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Teresina - Piauí

Justiça autoriza funcionamento de supermercados em Teresina

A decisão judicial suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos.

A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, derrubou decreto do prefeito Firmino Filho e concedeu liminar nesta sexta-feira (26), autorizando os supermercados R Carvalho, Carvalho Super, Pão de Açúcar, Supermercado Ferreira e Braz Supermercado a funcionarem neste final de semana, sábado (27) e domingo (28), na cidade de Teresina.

A decisão judicial suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos.

  • Foto: GP1Supermercados podem abrir Supermercados podem abrir

Pedido

No pedido, as empresas argumentaram que são "do ramo de supermercado e suas atividades são enquadradas como essenciais de acordo com a Lei nº 13.979/2020" e que o Decreto Municipal nº 19.859 “está em completa dissonância da legislação federal e estadual existentes, pois em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

As empresas também argumentam que "Não há no município de Teresina qualquer peculiaridade que diferencie a situação local da enfrentada pelo restante do Estado do Piauí ou do Brasil, de modo a justificar a proibição de atividade considerada essencial".

Decisão

Diante dos argumentos, a juíza Haydee Lima de Castelo Branco deferiu o pedido de liminar e autorizou o funcionamentos dos estabelecimentos. “Defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura dos estabelecimentos das impetrantes considerados serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando as impetrantes obrigadas a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores”, informou a juíza da Vara Núcleo de Plantão de Teresina.

Medidas sanitárias

As empresas afirmaram que estão cientes dos cuidados que são necessários na pandemia do coronavírus e por isso estão cuidando da segurança e da saúde dos seus funcionários e clientes, adotando diversas medidas de proteção de prevenção, tais quais, disponibilização de álcool em gel em todas as suas áreas, formação de equipe de limpeza dedicada à higienização de superfícies de contato, manutenção da utilização dos equipamentos de proteção individual e o controle de entrada de clientes.

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