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Justiça bloqueia bens da prefeita Paula Araújo e advogados

A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

A Justiça da Comarca de Piripiri decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita do Município de Brasileira, Paula Miranda Amorim Araújo, dos escritórios de advocacia Gomes Santos e Oliveira Advogados/Almeida e Costa Advogados Associados e dos advogados Carlos Douglas dos Santos Alves e Marcos Antônio de Sousa Araújo. A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

  • Foto: Facebook/Nilson DinizPrefeita Paula AraújoPrefeita Paula Araújo

Inquérito Civil investigou as contratações

Segundo a denúncia, em 2017 foi aberto inquérito civil para investigar denúncia de vereadores sobre elevadas somas pagas pelo município a escritórios de advocacia sem o devido processo licitatório.

O MP constatou que não haveria a necessidade de inexigibilidade ou dispensa de licitação na contratação dos advogados Carlos Douglas dos Santos Alves e Marcos Antônio de Souza Araújo e dos escritórios de advocacia Gomes, Santos e Oliveira Advogados Associados e Almeida & Costa Advogados Associados para a prestação de serviços ao município.

“Analisando os respectivos documentos, cumpre ressaltar que não é possível vislumbrar singularidade nos serviços prestados pelos advogados ao Município de Brasileira e tampouco fora uma contratação emergencial e esporádica, sendo assim, totalmente viável a competição”, diz trecho da denúncia.

Os proprietários do escritório Almeida e Costa Advogados Associados são os advogados Joaquim Almeida e Nelson Nery Costa, este último ex-presidente da OAB do Piauí e ex-presidente da Academia Piauiense de Letras.

Contratação de Carlos Douglas e Marcos Antônio

O órgão ministerial afirmou que a contratação de Carlos Douglas aconteceu em 06 de janeiro de 2017 com vigência até 31 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 112.440,00, através de inexigibilidade de licitação.

“O caráter singular da prestação de serviço não é aferido em nenhum momento, antes é uma prática comum de vários municípios argumentarem a descabida alegação de serviços singulares”, destacou o MP.

Já Marcos Antônio foi contratado no dia 9 de janeiro de 2017 com vigência até 31 de dezembro do mesmo ano, através de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 123.684,00. Não sendo constatado em nenhum momento serviço singular, ou seja, que outros advogados não poderiam desempenhar os serviços nos quais o demandado fora contratado.

Contratação dos escritórios de advocacia

O escritório Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, representado por José Augusto dos Santos Filho, também foi contratado mediante processo de inexigibilidade de licitação em janeiro de 2017, no valor total de R$ 36.800,00. Assim como o Almeida e Costa Advogados Associados, que foi contratado em 10 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 84.000,00.

“No entanto, os serviços de assessoria e consultoria jurídica em geral, conforme os contratos, não se enquadram no conceito de serviços técnicos profissionais especializados catalogados no artigo 13 da Lei n.º 8.666/93. Frise-se, por oportuno, que não era caso de inexigibilidade de licitação”, destacou a denúncia.

Indisponibilidade será efetivada pelo sistema Bacenjud

A indisponibilidade de bens será efetivada por intermédio do sistema de penhora on line pelo sistema Bacenjud , devendo o bloqueio incidir sobre os seguintes valores:

1) Paula Miranda Amorim Araújo: R$ 236.392,00 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e noventa e dois reais); 2) Carlos Douglas dos Santos Alves: R$ 112.440,00 (cento e doze mil quatrocentos e quarenta reais); 3) Marcos Antônio de Souza Araújo: R$ 123.684,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais; 4) Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais); e 5) Almeida e Costa Advogados Associados: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

A prefeita, advogados e escritórios foram denunciados pelos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, VIII, e 11, da Lei 8.429/92.

O Ministério Público pede a condenação dos requeridos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa que prevê, dentre outras, o ressarcimento do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

A prefeita Paula Araújo e os representantes dos escritórios não foram localizados pelo GP1. Os advogados não atenderam as ligações.

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