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Política

Justiça condena ex-prefeita Juraci Alves Guimarães Rodrigues

A ex-gestora foi condenada por falsidade ideológica diante as informações falsas de apropriação ilícita de verbas federais, praticadas durante seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita do município de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por falsidade ideológica diante das informações falsas de apropriação ilícita de verbas federais, praticadas durante seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.

De acordo com o MPF, a ex-gestora celebrou Convênio com a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com a prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas.

Segundo a vistoria da CEF, apenas 48,55% dos serviços foram executados, portanto, somente 16 pessoas/casas foram beneficiadas, o equivalente a R$ 53.407,25 do valor total. Para a Justiça, depois de várias contestações e reenvios de prestação de contas ao TCU, ficou comprovado que a ré pagou integralmente a obra à Mágila Construtora Ltda antes de ser implementada.

A Justiça declarou ainda que a fiscalização, após o período de vigência do Convênio, constatou que as reformas não foram totalmente implementadas, o que permitiu de forma dolosa a apropriação dos recursos e denota a apresentação de documentos falsos a pretexto de justificar a correta utilização das verbas.

Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a pena de três anos de reclusão com regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos, com base no valor vigente na data de publicação da sentença.

O juízo ressaltou que deve ser imposta, como efeito automático de condenação, após o trânsito e julgado da sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupar naquela data. A condenada pode recorrer a decisão em liberdade.

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