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Teresina - Piauí

Justiça Federal condena Luiz de Sousa Santos Júnior

O ex-reitor foi condenado exclusivamente ao pagamento de multa civil prevista no art.12.II, da Lei 8.429/92 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz de Sousa Santos Júnior, conhecido “Luiz Júnior”,  indicado pelo PMDB para vice na chapa do prefeito Firmino Filho (PSDB), foi condenado nesta terça-feira (09) por improbidade administrativa pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal, em auxilio a 3ª Vara Federal. O ex-reitor foi condenado exclusivamente ao pagamento de multa civil prevista no art.12.II, da Lei 8.429/92 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Luiz JúniorLuiz Júnior

Segundo o MPF, Luiz Júnior, teria se utilizado do contato firmado entre a UFPI e os Correios para distribuir correspondências em apoio a uma das chapas que concorriam ao cargo de reitor. As correspondências foram entregues pelos Correios inclusive com o carimbo do contrato firmado (contrato n° 2250277/2010-DR/PI).

Réu em sete ações por improbidade e uma penal

O ex-reitor e candidato a vice de Firmino Filho (PSDB) é réu em sete ações por improbidade administrativa e uma penal. Em uma das ações por improbidade, Luiz Júnior é acusado de ter iniciado e dado prosseguimento a três sindicâncias contra  Marcos Antônio Pereira dos Santos, professor da UFPI, sem que houvesse a devida necessidade quanto às duas últimas, o que evidenciaria perseguição ao professor e ato de improbidade tipificado no inciso I, do artigo 11, da Lei 8.429/93.

Na mesma ação também foi denunciado Saulo da Costa Cerpa Brandão. O MPF pede a condenação de ambos nas sanções do art.12, Inciso III, da Lei 8.429/92, a saber: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ação está conclusa para sentença desde 07 de janeiro de 2016.

Outro lado 

Procurado, Luiz Júnior não foi encontrado para comentar a decisão.

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