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São Félix do Piauí - Piauí

Justiça proíbe exames cadavéricos no Hospital Justino Luz

Decisão provocou apreensão na comunidade picoense e tema repercutiu na sessão da Câmara de Vereadores ontem a tarde.

Sentença prolatada pela Justiça do Trabalho de Picos proíbe a utilização das dependências do Hospital Regional Justino Luz, destinadas a pacientes, para a realização de exames cadavéricos e demais atividades atinentes à função de necropsia.

A decisão gerou apreensão junto à comunidade da região e repercutiu na sessão de ontem, 12 de março, da Câmara Municipal de Picos. Durante pronunciamentos, os vereadores José de Arimateia Luz, o Maté, e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB), comentaram a decisão e cobraram uma solução para o impasse.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Vereador Maté cobra solução para o impasseVereador Maté cobra solução para o impasse

A decisão da justiça do trabalho também tem causado preocupação nos proprietários de funerárias e constrangimento aos familiares de vítimas de acidente ou de homicídios, que antes de o corpo ser liberado precisam passar por perícia médica.

Medidas

Em ofício circular endereçado aos delegados regionais da Polícia Civil, peritos coordenadores de núcleos regionais e peritos e delegados coordenadores e/ou lotados no Sul do Estado do Piauí e sede do IMLGV, o diretor de Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Piauí, Antônio Nunes Pereira, comunica a decisão da Justiça do Trabalho.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Justiça proíbe exames cadavéricos no Hospital Justino LuzJustiça proíbe exames cadavéricos no Hospital Justino Luz

Ele lembra que desde o dia 1º de março já vem tomando as providências com o objetivo de cumprir a sentença prolatada pela Vara do Trabalho de Picos, que estipulou uma multa de R$ 150 por mês de descumprimento.

Cumprimento da decisão

Que todos os cadáveres cuja atribuição seja de necropsia por médicos-legistas lotados no Núcleo Regional de Polícia Técnico-científica de Picos, não se faça mais a necropsia naquela regional e que sejam distribuídos para Floriano (em caso que se vislumbre não serem muito complexos) ou Teresina (casos mais complexos).

Os cadáveres devem ser transportados nos carros-tumba do IMLGV ou na sua impossibilidade, por outros veículos, desde que um agente público policial ou administrativo do Núcleo Regional de Polícia Técnico-científica ou nas delegacias, acompanhe o cadáver até o seu destino, no referido veículo ou acompanhando o mesmo em outra viatura, para preservar a cadeia de custódia de vestígios e se evite adulteração do corpo, vestes e outas provas.

“Em nenhuma hipótese se deve permitir o translado do cadáver somente com agentes não pertencentes às Delegacias ou ao Núcleo Regional de Polícia Técnico-científica de Picos ou de outras regionais” – alerta Antônio Nunes Pereira, diretor de Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Piauí.

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