Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Líder do Bonde dos 40 responde a 11 processos, diz juiz Valdemir Ferreira

O criminoso foi solto após determinação do desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí.

Laércio Augusto Oliveira Dias, apontado como líder do Bonde dos 40, em Timon, preso no dia 16 de setembro, em Teresina, e que foi solto após determinação do desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, dois dias depois, possui registro de pelo menos 11 atos infracionais, entre eles homicídio.

A informação consta na decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que no dia 17 de setembro, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Laércio.

O magistrado destacou na decisão que os registros criminais contra Laércio Augusto, evidenciam um risco concreto de reiteração criminosa. “Isso porque, ele ostenta em sua Certidão Positiva Criminal, pelo menos, 11 atos infracionais por homicídio qualificado, roubo majorado, tráfico de drogas, porte de arma, crime de trânsito e ameaça”, afirmou.

  • Foto: Divulgação/DENARC-MALaercio Augusto Oliveira DiasLaercio Augusto Oliveira Dias

O juiz ressaltou ainda que quanto à presença dos atos infracionais, é entendimento firmado pelos Tribunais Superiores de que isso exsurge como necessário para a análise da vida pregressa do indivíduo e do seu comportamento perante a sociedade, mesmo que não seja considerado no curso do processo como antecedentes criminais, nem podendo firmar reincidência.

Condenação

Consta ainda que Laércio possui uma sentença condenatória recente por roubo majorado e corrupção de menor, do dia 14 de setembro de 2020, na qual ele teve sua pena fixada em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa, sendo mantida a sua liberdade provisória para fins recursais.

“No bojo desse processo, onde foram aplicadas diversas medidas cautelares, ainda observo que há episódio de descarregamento total da tornozeleira eletrônica. E, com as investigações em curso e com o flagrante em tela, percebo que nem mesmo a cautelar mais gravosa garantiu a efetividade das demais. Assim, a aplicação de novas medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente quando descumpridas as obrigações anteriormente assumidas pelo réu”, declarou o juiz Valdemir.

Confira abaixo a decisão do juiz ou clique aqui

Entenda o caso

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, revogou a prisão de Laércio Augusto Oliveira Dias, que havia sido preso no último dia 16 de setembro no Dirceu com arma, droga e R$ 31 mil, durante uma operação conjunta entre o DENARC, com o apoio do GAECO e a DEPRE. Ele é apontado como líder da facção Bonde dos 40 em Timon. A decisão foi assinada no dia 18 de setembro de 2020.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Pedro de AlcantaraDesembargador Pedro de Alcantara

Na decisão que determinou a soltura, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí ressaltou que “ainda que o paciente responda a outras ações penais, a caracterizar a contumácia delitiva, as condições fáticas dos delitos em comento não se incluem nas hipóteses em que se mostra cabível a prisão preventiva. Isso porque, além de não satisfeitos os requisitos previstos nos incisos II e III, visto se tratar de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a soma das penas máximas não alcança patamar superior ao exigido pelo primeiro inciso (4 anos)”, diz trecho da decisão.

Medidas cautelares

Na decisão, o desembargador determinou o comparecimento mensal de Laércio em juízo para informar e justificar suas atividades, como também a todos os atos processuais; proibiu acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, devendo o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); o proibiu também de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo e que Laércio realizasse recolhimento domiciliar a partir das 20h, inclusive nos dias de folga e, por fim, mandou que o paciente fosse monitorado eletronicamente.

Mandado de prisão

Mesmo com a decisão favorável a sua soltura, havia contra Laércio Augusto Oliveira Dias um mandado de prisão expedido recentemente, no último dia 08 de setembro, pelo juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Criminal de Timon/MA, Francisco Soares Reis Júnior, que foi cumprido durante a ação do Gaeco de Timon, o que impediria a concessão da liberdade na Cadeia Pública de Altos.

Ainda assim, ele conseguiu deixar a cadeia pela porta da frente na tarde dessa terça-feira (22), mediante uso de tornozeleira eletrônica, que ele acabou removendo poucas horas depois, na noite de ontem, na zona sul de Teresina, e agora é considerado foragido da Justiça do Estado do Piauí.

Operação

Operação deflagrada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) de Timon resultou na prisão de um homem identificado como Laércio Augusto Oliveira Dias, considerado o líder da facção criminosa Bonde dos 40 no município maranhense. De acordo com o delegado do DENARC, César Veloso, o alvo foi encontrado na manhã de 16 de setembro em um condomínio no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina.

Durante a ação, que contou com o apoio do GAECO de Timon e da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), os policiais apreenderam droga e uma quantia em dinheiro no valor R$ 31 mil, além de uma motocicleta e um corolla.

Em posse do mandado de prisão contra Laércio, na manhã de hoje, o Denarc, com o apoio do Gaeco e da DEPRE, localizou o acusado em seu apartamento, na região do bairro Dirceu, na zona sudeste em Teresina, onde realizaram sua prisão.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Líder do Bonde dos 40 era alvo de ataque a bar que matou jovens em Timon

Desembargador Pedro de Alcântara manda soltar líder da facção Bonde dos 40

Líder do Bonde dos 40 é preso durante operação no bairro Dirceu

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.