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Inhuma - Piauí

Mão Santa tem pedido de recurso negado pelo Tribunal de Contas

Em decisão monocrática, o conselheiro Luciano Nunes afirmou que “os Embargos de Declaração não têm função modificativa, não servem para esclarecer dúvida subjetiva, nem para reformar o decidi

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar pedido de recurso interposto pelo prefeito, Mão Santa (SD), contra decisão que não reconheceu o decreto de emergência de Parnaíba.

Além da prefeitura de Parnaíba, mais 14 prefeituras tiveram os decretos de emergência negados pelo TCE. Com os decretos de emergência, os prefeitos podem fazer contratações sem licitação para resolverem situações emergenciais nos municípios. Para os conselheiros, os novos prefeitos desses 15 municípios não conseguiram comprovar essas situações emergenciais, por isso os decretos não foram reconhecidos e foi determinado que os gestores se abstenham de realizar despesas usando como fundamento o decreto de emergência.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Mão SantaMão Santa

Inconformado com a decisão, Mão Santa ingressou com Embargos de Declaração com efeito modificativo afirmando “que há omissões e contradições constantes na aludida Decisão e requer o reconhecimento da validade do Decreto Municipal n° 20/2017, para reconhecer a situação de emergência na Secretaria Municipal de Saúde e nas Secretarias Municipais de Educação e de Administração”.

Em decisão monocrática, o conselheiro Luciano Nunes afirmou que “os Embargos de Declaração não têm função modificativa, não servem para esclarecer dúvida subjetiva, nem para reformar o decidido, já que o reexame das questões é insuscetível de renovar-se, dada a inexistência de dúvida, omissão ou contradição na Decisão. Nos Embargos de Declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Esta interpretação decorre do fato de que o objetivo de declarar não significa, em hipótese alguma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova”.

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