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Piauí

MP pede condenação do advogado João Azêdo por corrupção passiva

A pena prevista no Código Penal para os crime de corrupção ativa e passiva é a de reclusão de 2 a 12 anos.

O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou alegações finais na ação penal em que é réu o advogado João Ulisses de Brito Azêdo acusado de corrupção passiva, crime tipificado no art.317, parágrafo 1°, do Código Penal.

De acordo com o promotor Antônio Rodrigues de Moura, da 1ª Promotoria de Teresina, ficou comprovado nos autos que o advogado, juntamente a outros acusados “se uniram em comunhão de esforços e visando proveito comum para a prática do delito de corrupção passiva, os quais receberam valores em dinheiro do acusado Aderson Evelyn Soares Filho para a prática de atos judiciais que beneficiaram o citado acusado no seu retorno ao cargo de Prefeito Municipal da cidade de Jerumenha-PI.”

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

O promotor cita que Aderson Evelyn Soares Filho confessou a prática do crime de corrupção ativa em seu interrogatório na fase judicial, sendo rico em detalhes, especificando a conduta de João Ulysses de Brito Azedo.

O MP pede a condenação do advogado por corrupção passiva e do ex-prefeito de Jerumenha por corrupção ativa.

A pena prevista no Código Penal para os crime de corrupção ativa e passiva é a de reclusão de 2 a 12 anos, sendo aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

As alegações finais do MP foram juntados aos autos no dia 20 de abril de 2018.

Alegações finais de João Azedo

Em documento protocolado em 23 de julho de 2018, o advogado João Azedo apresentou alegações finais onde pede a sua absolvição. Narra que os depoimentos tomados no decorrer da ação são de indivíduos que nutrem sentimento de inimizade para com ele, “mormente em virtude de ter sido ajuizada execução de honorários contra o Sr. Aderson, ainda no ano de 2000, fato que antecedeu toda a querela que envolveu (e envolve) o requerente e os autores dos depoimentos que são único lastro da acusação”.

Argumenta que é inadmissível a persecução criminal baseada exclusivamente em depoimento de desafeto.

Outro lado

O advogado João Azêdo não foi localizado pelo GP1.

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