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São João do Piauí - Piauí

MP-PI pede que Itaipava pague R$ 200 mil por danos morais a consumidores

O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

Após o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), aplicar uma multa de R$ 48.733,61 a cerveja Itaipava, depois que um cliente de São João do Piauí denunciou que encontrou um objeto estranho dentro de uma garrafa lacrada, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra a empresa.

O fornecedor se manifestou ao Ministério Público alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que impossibilita o produto de ser colocado no mercado de consumo fora do padrão de qualidade. Segundo o fornecedor, a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação da cerveja seria resultado da violação do produto ou da embalagem.

  • Foto: Divulgação/MP-PICorpo estranho foi encontrado na cerveja Itaipava Corpo estranho foi encontrado na cerveja Itaipava

No entanto, o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa defendeu que a comercialização da cerveja com o corpo estranho expôs a saúde dos condumidores. "A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", defendeu.

Por este motivo, junto a fotos que comprovam o objeto estranho dentro da garrafa, o MPPI requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil reais, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

Multa do PROCON

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) aplicou uma multa de R$ 48.733,61 a Cervejaria Petrópolis da Bahia LTDA, fabricante da cerveja Itaipava, após um cliente de São João do Piauí denunciar que detectou um objeto estranho dentro de uma garrafa lacrada da referida bebida.

De acordo com o Processo Administrativo instaurado em 2019, o cliente informou que em outubro de 2018 comprou cinco caixas de cerveja Itaipava em um comércio local, fato comprovado por meio de notas fiscais anexadas no processo, quando percebeu um objeto estranho no interior de uma das garrafas, que foi apreendida pelo Ministério Público.

Diante disso, o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa decidiu pela aplicação da multa de R$ 48.733,61 a Cervejaria Petrópolis da Bahia LTDS, reforçando a gravidade da infração por parte da empresa. “Entendo que a gravidade da infração é relevante, pois é um produto de grande distribuição e alcance, podendo atingir um número extenso de consumidores, deixando a requerida de zelar pelo cuidado que lhe é inerente para preservar a qualidade dos produtos distribuídos”, determinou.

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