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MP quer manutenção de sentença que condenou dentista Delzuíte por racismo

A dentista ingressou com apelação criminal pedido a redução de sua pena. Os autos estão conclusos para relatório e voto ao relator da apelação, desembargador Joaquim dias de Santa Filho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da procuradora Clotildes Costa Carvalho, da 10ª Procuradoria de Justiça, se manifestou nos autos da apelação criminal interposta pela dentista Delzuíte Ribeiro de Macêdo, condenada a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 03 (três) meses de detenção por lesão corporal, ameaça, injúria preconceituosa e racismo qualificado.

Delzuíte pede a diminuição da pena com relação ao crime de lesão corporal, que seja considerada atenuante a sua confissão quanto ao crime de injúria e absolvição quanto ao crime de racismo.

  • Foto: Facebook/Delzuíte MacedoDelzuíte MacedoDelzuíte Macedo

Pede, ainda, a substituição da pena, reduzindo de 20 (vinte) para 01 (um) salário mínimo a prestação pecuniária prevista na sentença condenatória e a concessão de Justiça Gratuita por não possuir meios de arcar com as custas.

No parecer juntado no dia 31 de janeiro, o MP opina pela diminuição da pena em relação ao crime de lesão corporal e com relação ao crime de injúria racial, que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Quanto ao crime de racismo, a procuradora se manifestou contrário ao pedido da dentista. “Em razão da difusão das ofensas raciais na internet com abrangência mundial, ofendendo pessoas de uma mesma raça e cor, causando revolta e comoção na população de todo o país, em especial na cidade de São Raimundo Nonato/PI, não há como descartar a presença clara do crime de racismo”, frisa.

No tocante ao afastamento da multa aplicada, a defesa alega que a dentista é uma pessoa de poucos recursos, o que impossibilita de efetuar o pagamento da multa, mas para a procuradora não há “nenhuma possibilidade de guarida ao pleito relativo à exclusão da pena de multa”.

“A multa, na espécie, constitui sanção de caráter penal e assim sendo, por falta de amparo legal, não tem o Magistrado a faculdade de isentar o Réu/Apelado de seu pagamento, ao fundamento de carência econômico-financeira”, diz o parecer.

Para a procuradora, multa é pena, e sua imposição é consequência da condenação. “Se ao réu é possível ou não pagar a multa é questão a ser dirimida na execução”, afirma.

Os autos estão conclusos para relatório e voto ao relator da apelação, desembargador Joaquim dias de Santa Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda o caso

Delzuíte Macêdo foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal, ameaça, injúria preconceituosa e racismo qualificado. Em relação a lesão corporal, o caso ocorreu no dia 6 de abril de 2018, quando a dentista fez ameaças e ainda teria arremessado uma tesoura contra a ex-amiga Thaiane Ribeiro Neves, que não ficou ferida porque conseguiu fechar o vidro do carro em que estava. Ainda no mesmo dia, Delzuíte fez comentários racistas em sua rede social contra uma bebê, que na época possuía apenas um mês de idade, e é filha de Thaiane.

Na sentença, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas determinou que o cumprimento da pena deve ser em regime aberto.

Ele ainda decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária de 20 vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.

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