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São João do Piauí - Piauí

Pedida a cassação da candidatura de Ednei Amorim por compra de votos

A decisão foi dada nos autos da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Liberal.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, determinou à empresa Cohiso – Construções Hidrogeologia e Sondagem Eirelli, de propriedade do filho do candidato a prefeito Ednei Amorim, que informe as atividades realizadas no município nos últimos 12 meses, incluindo o número de poços perfurados, o valor médio cobrado pela empresa, o nome dos funcionários que trabalharam na prestação do serviço nos últimos 06 meses e a quantidade de máquinas e veículos adquiridos nos últimos 12 meses.

A decisão foi dada nos autos da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Liberal em face de Ednei Modesto Amorim e Isabel Cristina Coelho Madeira, candidatos a prefeito e a vice, respectivamente, por abuso de poder econômico e representação por captação ilícita de sufrágio pela suposta perfuração de poços em troca de votos na região de São João do Piauí. A ação pede a declaração de inelegibilidade de ambos e a consequente cassação de registro de suas candidaturas e aplicação de multa.

  • Foto: Reprodução/Facebook Ednei AmorimEdnei Amorim

Ressalta a petição inicial que a conduta, além de ser gravíssima por atentar contra a liberdade de votos dos eleitores beneficiários e consistir em benefício eleitoral para os investigados, quebra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, “razão pela qual não se constitui em ato insignificante, mas sim conduta grave e reprovável na seara eleitoral”.

Na mesma decisão, o juiz negou pedido de liminar para suspender a perfuração de poços no âmbito do município de São João do Piauí até o dia 15 de novembro de 2020.

“Apesar da gravidade apontada na inicial (possível captação ilícita de votos), sendo possível inclusive resultar na retirada na capacidade eleitoral passiva das partes, nos autos constam apenas documentos que confirmam a realização da perfuração de poços (fotos apresentadas), não havendo, nesse momento inicial do processo, provas contundentes que confirmem minimamente a alegação”, frisa a decisão do magistrado.

Outro lado

Ao GP1, por meio de nota, a assessoria de comunicação de Ednei Amorim alegou que os candidatos a prefeito e vice da coligação “São João Continuar Avançando” não foram citados na ação. Ainda de acordo com o esclarecimento, as alegações utilizadas pelo PSL são fragéis e sem provas substanciais.

Confira a nota na íntegra

Os candidatos a prefeito e vice-prefeita da Coligação “São João Continuar Avançando”(MDB, PT, PP e PDT) esclarecem que não foram citados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo PSL, partido que compõe a coligação do candidato Eduardo Moura.

Entretanto, em análise dos fatos divulgados, verifica-se que se trata de alegações frágeis, sem provas substanciais, tendo sido a liminar pleiteada negada pelo juiz da causa.

Quando a defesa for oportunamente chamada, os fatos serão elucidados, com vistas a garantir justo julgamento, assegurando assim aos candidatos da coligação “São João Continuar Avançando” o direito à participação democrática nas eleições de 15 de novembro.

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