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Política

Por unanimidade, STJ decide libertar ex-presidente Michel Temer

Ele estava preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.

Por 4 a 0, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou nesta terça-feira (14) soltar o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente. Ambos foram presos no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui ao ex-presidente o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão.

Prevaleceu na sessão o entendimento de que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos”, relacionados à época em que Temer ocupava a vice-presidência da República, e que os crimes não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoMichel TemerMichel Temer

Temer e o coronel Lima estão proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País – também terão os bens bloqueados e serão obrigados a entregar o passaporte. O ex-presidente ainda não poderá ocupar cargo de direção partidária.

“Não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais”, observou o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, último a votar no julgamento.

“Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, completou Cordeiro.

O ministro destacou que Justiça exige “segurança e estabilidade”. “A todos a Justiça se dá por igual. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido. O critério não pode mudar”, frisou Nefi Cordeiro, ao apontar ilegalidade na prisão preventiva de Temer e do coronel Lima.

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