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São Lourenço do Piauí - Piauí

Prefeito eleito Biraci Damasceno entra com mandado de segurança no TRE

O mandado pede a concessão de tutela de urgência para tornar sem efeito legal a decisão proferida liminarmente suspendendo a diplomação.

O prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, mais conhecido como ‘Bira’, ingressou com mandado de segurança cível no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí contra a decisão do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, que suspendeu sua diplomação sob acusação da prática de boca de urna e compra de votos.

A decisão foi dada em caráter liminar após representação judicial denunciando as supostas práticas delituosas. Narra a denúncia que o prefeito eleito teria admitido a prática de boca de urna durante entrevista a uma rádio local no dia 18 de novembro.

  • Foto: Reprodução/FacebookBiraci DamascenoBiraci Damasceno

Na petição ajuizada às 13h19min de hoje (18), a defesa do alega que a fala do prefeito eleito foi tirada de contexto, não tendo sido analisada toda entrevista feita. “Em uma análise mais apurada da entrevista objeto da representação, depreende-se facilmente que o candidato se referia ao trabalho de fiscalização de boca de urna durante as eleições, e não de forma literal ao cometimento do ilícito propriamente dito”, diz.

A defesa argumenta que, “não pode uma simples representação, eivada de defeitos, e com manifesta fragilidade de documentos, ensejar uma decisão que limita um direito que afeta tanto o Impetrante quanto toda a população de São Lourenço do Piauí, principalmente por sequer ter havido manifestação do candidato eleito nos respectivos autos”.

Ressalta que deve ser respeitado o princípio da soberania popular, garantindo ao povo de São Lourenço do Piauí o direito e o poder de serem governados pelos que foram legitimamente eleitos nas eleições de 2020.

O mandado pede a concessão de tutela de urgência para tornar sem efeito legal a decisão proferida liminarmente suspendendo a diplomação, “dada a sua teratologia e as ofensas aos dispositivos legais e constitucionais”, e também por desrespeitar os direitos fundamentais do Impetrante, “em especial o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa” e que seja determinado ao Juízo Eleitoral e/ou ao Cartório Eleitoral da 13ª Zona que imediatamente façam a diplomação do prefeito e vice eleitos nas eleições de 15 de novembro.

Os autos estão conclusos para decisão ao juiz federal Agliberto Gomes Machado, sorteado para relatar o feito.

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