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São João do Piauí - Piauí

Prefeito Gil Carlos é alvo de investigação do Ministério Público

O promotor explicou que a contratação de escritório de advocacia para assessoria jurídica deve ser feita através de procedimento licitatório.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Roberto Monteiro Carvalho, instaurou inquérito civil para investigar irregularidades em contratações realizadas pelo prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT). O prefeito atualmente é o presidente da Associação Piauiense dos Municípios (APPM).

Ele afirma na portaria de nº 14/2017, de 7 de junho, que recebeu Memorando S/A nº 45/2015 AEGPGJ, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça, que a prefeitura de São João do Piauí estaria contratando escritório de advocacia, para fins de prestação de serviço de assistência jurídica, sem realização de procedimento licitatório prévio.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito Gil Carlos Prefeito Gil Carlos

O promotor explica que a contratação de escritório de advocacia para assessoria jurídica deve ser feita através de procedimento licitatório. “O serviço público de assessoramento jurídico de órgãos públicos é de caráter permanente, pelo que indispensável seja o mesmo alvo de cargo público específico ou, se terceirizado, evidenciada a economicidade desta opção administrativa, precedida a escolha do profissional a desempenhar dita função, via contratação, de regular e prévio procedimento licitatório”, explicou.

Roberto Monteiro afirma que a informação é grave e que precisa ser devidamente apurada. Se os fatos foram comprovados, o Ministério Público deverá ingressar com ação civil pública contra o prefeito Gil Carlos.

Sobre a contratação sem licitação, ele explica que ela só pode ocorrer se estiver “vinculada à notória especialização do prestador de serviço, de forma a evidenciar que o seu trabalho é o mais adequado para satisfação do objeto contratado e, sendo assim, inviável a competição entre outros profissionais” e destaca que é “dever de todo gestor público observar as regras de aquisição de bens e serviços, conforme preceitua a Lei n°8.666/1993, bem como zelar pela regular prestação do serviço público direto e indireto, haja vista o princípio da eficiência administrativa”.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (19), o prefeito Gil Carlos não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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