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Procuradora Carmelina Moura determina retorno do promotor Galeno

O promotor havia sido afastado por 30 dias por decisão da Procuradora Geral de Justiça em exercício, Martha Celina de Oliveira Nunes, no dia 11 julho.

O promotor de Justiça, Galeno Aristóteles Coelho de Sá, já voltou a exercer suas funções de titular da Promotoria de Justiça de Luís Correia. O retorno foi determinado pela Procuradora Geral de Justiça, Carmelina Moura, que assumiu o Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 12 de julho.

Galeno havia sido afastado por 30 dias por decisão da Procuradora Geral de Justiça em exercício, Martha Celina de Oliveira Nunes, no dia 11 julho.

O pedido de afastamento foi feito pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado para que fosse garantida a instrução de sindicância instaurada contra o promotor acusado de ter divulgado indevidamente informações referentes a procedimento sigiloso e ter praticado fraude processual, além de ser suspeito de cometer os crimes de prevaricação, constrangimento ilegal e ameaça contra o juiz de direito da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos Santos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Procuradora Carmelina MouraProcuradora Carmelina Moura

Com a palavra a procuradora geral de Justiça Carmelina Moura

O GP1 entrou em contato com Carmelina Moura, na quinta-feira (01), através do telefone, para saber os motivos que a levaram a determinar o retorno do promotor, no entanto, ela pediu que a reportagem entrasse em contato com a assessoria.

Já a assessoria de comunicação do Ministério Público confirmou o retorno do promotor por determinação de Carmelina Moura e informou que o processo corre em segredo de justiça e que o órgão não poderia se manifestar, nem mesmo sobre o dia que foi expedida a portaria do retorno do promotor.

Decisão do afastamento

Na decisão que afastou o promotor, Martha Celina destacou que a Corregedoria apontou que o promotor Galeno deflagrou investigação de natureza criminal contra Willmann Izac Ramos Santos Júnior, filho do juiz e Luís Correia, tendo passado a constranger e ameaçar o magistrado, obtendo decisões favoráveis e de modo célere em processos judiciais.

“Por prudência, sobreleva-se a necessidade de preservar o interesse público, que, no caso, caracteriza-se pela adequada prestação da atividade jurisdicional na Comarca de Luís Correia. Portanto, verifico que o fato sob investigação produz efeitos direitos sobre as atribuições exercidas pelo citado promotor de Justiça”, concluiu.

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