Fechar
GP1

Piauí

Promotora expede recomendação ao prefeito de Redenção do Gurguéia

A recomendação foi assinada pela promotora de justiça, Gabriela Almeida de Santana, no dia 03 de dezembro.

O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça, Gabriela Almeida de Santana, emitiu recomendação à Prefeitura de Redenção do Gurguéia para que tome providências a fim de anular licitação e/ou contrato para a realização de evento festivo neste mês de dezembro. A recomendação foi assinada no dia 03 de dezembro e publicada na tarde desta quinta-feira (10), no diário oficial do Tribunal da Justiça.

O município de Redenção do Gurguéia, no dia 05 de dezembro deste ano, completou 53 anos de emancipação política, e a Prefeitura resolveu promover as festividades em comemoração ao aniversário da cidade nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro. No entanto, segundo a promotora, o município encontra-se inadimplente em relação ao acordo celebrado para o pagamento dos salários dos servidores públicos em 2012, e que a realização do referido evento, diante de tal situação econômica, viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

A empresa A. S. da Silva Produção e Evento Musical ME foi contratada pelo valor de R$ 48 mil. O contrato assinado dia 21 de outubro foi realizado sem licitação. A empresa foi contratada para fornecer banda musical para apresentação artística no dia 23 de dezembro.

A promotora recomendou que a Prefeitura Municipal, atualmente administrada pelo vice-prefeito José Carlos, devido ao afastamento do prefeito Delano Parente, adote as providências para anular a licitação e/ou contração para a aquisição e/ou de bens/bandas para a festividade em alusão ao aniversário do município, no prazo de cinco dias.

Afastamento

No dia 07 de dezembro de 2015, o juiz Rafael Mendes Palludo determinou o afastamento do prefeito de Redenção do Gurguéia, Delano de Oliveira Parente Sousa, do secretário municipal de Saúde, Julimar Pereira Borges, e do presidente da Comissão de Licitação, Romário Alves de Figueredo, por atos de improbidade administrativa.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito afastado Delano de Oliveira Parente Sousa(Imagem:Divulgação)Prefeito afastado Delano de Oliveira Parente Sousa
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Piauí, que detectou irregularidades no âmbito da prefeitura. Dentre estas, fraude na locação de veículos, descumprimento de acordo judicial para pagamento de salário atrasados dos servidores públicos municipais com a imposição de multa de R$ 40.000,00 e graves suspeitas de fraudes na folha de pagamento com a utilização de nomes de funcionários fantasmas.

O juiz Rafael Palludo determinou ainda o bloqueio dos bens financeiros dos envolvidos. O afastamento do exercício do cargo por parte do prefeito perdurará pelo prazo de 180 dias, a partir do momento em que foi publicada a decisão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.