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STF entende não haver necessidade de aval de Legislativo para privatizações

Entre os sete ministros que compõem a maioria, há divergências pontuais sobre a necessidade de autorização genérica.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute os critérios para privatização, sete ministros já se posicionaram de forma flexível sobre a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias. Ou seja, para estes ministros, não há necessidade de lei específica autorizando esse procedimento.

Entre esses sete ministros, há divergências pontuais sobre a necessidade de autorização genérica. Para o ministro Luís Roberto Barroso não é preciso haver nenhuma legislação. Já a ministra Rosa Weber, em outro extremo, entende que a venda só pode ser efetuada mediante um aval genérico, o que já existiria, por exemplo, no caso da Petrobrás, como a própria ministra apontou.

  • Foto: Renato Costa /Framephoto/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF) Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes seguiu caminho similar. Para ele, é dispensável a autorização legislativa específica para alienação do controle acionário de empresas subsidiárias quando houver previsão legal na própria lei que instituiu a empresa estatal matriz. Assim como Rosa, Gilmar citou o exemplo da Petrobrás, em que essa previsão já existe.

Quem vota no momento é o ministro Celso de Mello. Antes dele, quem se posicionou foi Marco Aurélio, para quem não há necessidade de lei para a venda das subsidiárias. "Parlamento algum tem interesse, pelo menos no Brasil, na extinção de sociedade de economia mista e subsidiária", considerou o ministro em seu voto. Completam o time dos sete ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Já os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin afirmaram em seus votos que a autorização legislativa é necessária para a venda ou perda de controle acionário de subsidiárias.

Apesar do julgamento ter relação direta com o processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobrás, que foi suspenso por liminar de Fachin, esse caso especificamente ainda não está sendo julgado pelo plenário. A ação está pautada também, mas deverá ser analisada separadamente.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, votou para que haja necessidade de autorização legislativa genérica para alienação das subsidiárias, seja de empresa pública ou de sociedade de economia mista, propondo uma terceira via no julgamento. O voto é diferente dos proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin porque eles que não explicitaram se o aval seria genérico ou específico.

Rosa sinalizou que, no caso da Petrobrás, essa autorização genérica já existiria, uma vez que na lei que dispõe sobre a política energética nacional a estatal está autorizada a constituir subsidiárias. "E eu exemplifico que, no caso da Petrobrás, a autorização legislativa está na lei 9478, de 97, artigo 64", afirmou Rosa.

A posição de Rosa é intermediária porque os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia não colocaram a necessidade de autorização, nem mesmo genérica, para alienação de subsidiárias.

Sobre a parte envolvendo a necessidade de licitação quando há perda de controle acionário, Rosa afirmou que, em seu entendimento, quanto às controladas ou subsidiárias, um procedimento competitivo que resguarde os princípios constitucionais já seria suficiente.

Outro processo em pauta é o que discute a validade ou não de um decreto da Petrobrás que facilita a venda de ativos pela estatal, editado em 2018 (nº 9.355). O decreto permite à Petrobrás vender, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. Se for suspenso pelo plenário, a decisão deve comprometer o plano de desinvestimento da estatal.

Subsidiária

Nesta quarta, os ministros que se posicionaram para derrubar a liminar de Lewandowski focaram em apresentar suas posições em relação a venda de empresas subsidiárias, e não das estatais em si. Responsável pelo primeiro voto contrário ao do relator (Lewandowski), Moraes ressaltou que, em sua visão, a Lei das Estatais, que acarretou no debate travado no STF, não trata do processo de venda de uma ‘empresa-mãe’. Dessa forma, o ministro centrou seu voto em esclarecer que, para ele, a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias não necessita de autorização prévia do Legislativo.

Barroso também seguiu nessa direção, defendendo que a alienação do controle acionário de subsidiárias não precisa de autorização, e que a licitação pode ser dispensada quando há um procedimento que propicie um cenário de competitividade.

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