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União - Piauí

TCE determina suspensão de teste seletivo da Prefeitura de União

A decisão da conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa quarta-feira (19).

A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão do processo seletivo nº 001/2020 da Prefeitura de União, administrada pelo prefeito Paulo Henrique, bem como quaisquer atos dele decorrentes. A decisão foi dada nessa quarta-feira (19).

A decisão se deu após denúncia apresentada por Pollyana Silva Sanches alegando irregularidades no Edital de Processo Seletivo Emergencial Simplificado nº 001/2020, destinado a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior de diversas áreas, visando ao atendimento à necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde do Município de União.

De acordo com a denunciante, o seletivo encontra-se eivado de ilegalidades concernentes à falta de publicidade do edital e prazo exíguo para conhecimento e inscrição do certame. Explicou que, embora registrado no edital, endereço eletrônico informado e o link disponibilizado para inscrição não foi publicado no próprio sítio eletrônico do Município de União como previsto no edital.

Argumentou ainda que o edital estabeleceu um prazo de menos de 48 horas, entre o período de sexta-feira e sábado (dia não útil) para os interessados tomarem conhecimento do processo e realizarem as inscrições. No caso, segundo consta em edital, o prazo de inscrições ocorreu no período compreendido entre os dias 14 de agosto até às 23h 59min do dia 15 de agosto.

Requereu então a concessão de medida cautelar, com intuito de suspender o edital, de modo a considerar um prazo maior e adequado para as inscrições dos interessados, reabrindo também um prazo razoável para a publicidade do processo seletivo com o intuito de garantir a ampla participação.

A conselheira destacou que “tal situação denota violação ao princípio da publicidade e da transparência na administração pública, uma vez que não proporciona aos interessados/candidatos tempo razoável para realização de inscrição, preparação e organização dos documentos exigidos em edital”.

Ela destacou também que causa estranheza a realização de certame com fases inicial e final com menos de 48h e, mais ainda, considerando na contagem dia não útil.

A conselheira determina a imediata suspensão do edital de Processo Seletivo Emergencial Simplificado nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de União, bem como quaisquer atos dele decorrentes, até que o gestor proceda à retificação do Edital, com adequação dos prazos.

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação da Prefeitura de União informou que já está adequando o edital conforme determinou o TCE. Confira abaixo nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Saúde de União informa que já está atualizando o edital de seleção de servidores para atuarem na área de saúde conforme as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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