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Colônia do Gurguéia - Piauí

TCE suspende licitação da prefeitura de Colônia do Gurgueia

A decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, é desta terça-feira (12).

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determinou a suspensão da Tomada de Preços n° 031/2018 da prefeitura de Colônia de Gurgueia para contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de bens e materiais por lotes para a rede municipal de saúde do município. A decisão é desta terça-feira (12).

O TCE recebeu a informação de que a Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia publicou no Diário Oficial dos Municípios as Tomadas de Preços n° 031/2018 e 33 a 39/2018, entretanto, foi constatou na época o não cadastramento no sistema de Licitações Web do referido órgão de contas.

A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) constatou considerando que as referidas Licitações TP 031/2018 (atraso no cadastro, objeto genérico, ausência dos itens do Termo de Referência/sem o cadastro do item 3 do anexo 1/pesquisa de preço, o qual deveria conter as especificações e quantitativos de seus objetos); TP 33 ao 36/2018 ( ausência de cadastramento, objeto genérico, sendo esta irregularidade pertinente na TP 035/2018) e TP 37 ao 39/2018 (atraso no cadastro, ausência dos itens do Termo de Referência), prejudicando dessa forma a ampla publicidade do procedimento e retidão dos procedimentos, vez que este sistema é amplamente utilizado por diversas empresas interessadas em contratar com o Poder Público.

  • Foto: Facebook/Prefeitura de Colônia do GurguéiaPrefeita Alcilene Alves de Araújo, mais conhecida como DoquinhaPrefeita Alcilene Alves de Araújo, mais conhecida como Doquinha

Consta ainda que a Ouvidoria emitiu notas de alerta visando colaborar com a correção dos procedimentos, para o e-mail [email protected] (Mara Solange Araújo Martins e demais membros da CPL de Colônia do Gurguéia), informado pela municipalidade no sistema de Licitações Web, chamando atenção para obrigatoriedade da publicação de todos os avisos dentro do prazo legal e acompanhados dos seus respectivos editais e demais anexos, na íntegra, no sistema Licitações Web.

No entanto, transcorrido os prazos citados, a Ouvidoria constatou que permanecem as irregularidades citadas, não se efetuando, dessa feita, todos os procedimentos anteriormente listados e, muito menos as justificativas para o não cumprimento, na sua integralidade, das recomendações.

Foi verificado, ao consultar o sistema do Tribunal de Contas, que as tomadas de contas nº 33 a 39 fora canceladas pela prefeita Alcilene Alves, Doquinha, restando apenas a Tomada de Preços nº 31, na qual, até o presente momento não há informação quanto qualquer assinatura de contrato resultado do referido procedimento, restando persistente as falhas apontadas pela diretoria técnica.

“Diante dos fatos elencados, considerando os documentos que instruem o presente documento (010278/2018), tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora: Concedo a Medida Cautelar, com fundamento no art. 87 da Lei nº 5.888/09, determinando a suspensão da Tomada de Preços n° 031/2018 da Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia”, decidiu o conselheiro.

Ele determinou também que a prefeitura evite a assinatura de contrato resultante do referido processo licitatório, além de que seja lançada nova data de abertura para realização do certame e que o realize obedecendo a legislação pertinente, corrigindo as falhas apontadas.

A prefeita Alcilene Alves, Maria Solange Araújo Martins, presidente da Comissão de Licitação, e Jadson Moura do Vale, responsável pelo cadastro de certames no Sistema Licitações Web, serão citados para que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentem defesa para que prestem esclarecimentos sobre os fatos apontados.

Outro lado

A prefeita Doquinha não foi localizada pelo GP1.

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