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Arraial - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 572 mil da prefeitura de Arraial

A decisão do conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é desta segunda-feira (05).

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Arraial, Numas Porto, se abstenha de praticar atos subsequentes que sejam destinados ao prosseguimento do Pregão Presencial n° 010/2018, tais como declaração do vencedor, adjudicação, homologação da licitação, contratação, publicação do extrato do contrato ou execução da ordem de fornecimento. A decisão é desta segunda-feira (05).

A licitação visa a contratação de empresa para aquisição de peças automotivas para suprir as necessidades dos veículos da Prefeitura Municipal e suas Secretarias cujo valor previsto é de R$ 572 mil.

Segundo o ex-vereador e presidente do partido Progressistas de Arraial, Welton Alves dos Santos, no Termo de Referência constante no edital do pregão não havia a relação nem a quantidade das peças a serem adquiridas, a planilha estimativa de custos, nem a relação de veículos que precisariam de manutenção, o que violaria o princípio da economicidade.

O denunciante alegou ainda que o referido edital foi alterado e lançado no sistema Licitações Web às 17h51min33s do dia 27/02/2018, 7 horas após o protocolo da presente denúncia.

Após análise, a equipe técnica da DFAM confirmou a informação do denunciante em relação à publicação do edital do referido pregão com as informações referentes ao Anexo I (termo de referência da licitação) entendendo, nesse ponto, pela procedência da denúncia. O conselheiro determinou ainda envio de ofício solicitando toda a documentação referente ao Pregão Presencial n° 010/2018.

Outro lado

Procurado, na tarde desta terça-feira (06), o prefeito Numas não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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