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Tribunal de Justiça diminui pena do médico Marcelo Martins de Moura

O julgamento foi realizado em plenário virtual realizado de 18 a 20 de maio deste ano. O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou pedido da defesa para reduzir para 03 anos e 08 meses de detenção a pena do médico Marcelo Martins de Moura, condenado por provocar acidente que matou cinco pessoas da mesma família em 2012.

O julgamento foi realizado em plenário virtual realizado de 18 a 20 de maio deste ano. O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Marcelo ainda conseguiu o direito de reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em seu voto, Moura destacou que “da análise das provas dos autos se verifica que o apelante agiu com culpa na modalidade imprudência, pois conforme o boletim de acidente de trânsito e o laudo pericial, o apelante invadiu a pista contramão, culminando na colisão que implicou nas mortes da vítima”.

  • Foto: DivulgaçãoMarcelo Martins MouraMarcelo Martins Moura e a Hilux que ele dirigia no dia do acidente

O magistrado então votou pelo improvimento dos pedidos do Ministério Público e dos assistentes de acusação e acatou parcialmente os pedidos da defesa para reduzir a pena para 3 anos e 8 meses e restituir a CNH de Marcelo. O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros da 1ª Câmara.

Ao final foi determinado que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) e o Conatran sejam comunicados sobre a não subsistência da medida cautelar de proibição do direito de dirigir de Marcelo.

Condenação

O médico foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo no trânsito e teve ainda suspenso o direito de dirigir pelo mesmo período. A sentença da juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Comarca de Altos, foi dada em 13 de dezembro de 2016.

Marcelo ainda foi absolvido das acusações de deixar de prestar socorro às vítimas, fugir do local do acidente e dirigir em estado de embriaguez.

Recursos

Inconformado com a sentença, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, aduzindo que existiamm provas suficientes para a condenação do apelado pelo crime de homicídio culposo com a presença de omissão de socorro e pelo crime de fuga do local do fato, além de requerer a fixação de valor mínimo de reparação dos danos.

A defesa de Marcelo também ingressou com recurso pedindo a sua absolvição por ausência de comprovação de comportamento culposo e subsidiariamente, requereu a reforma da pena-base com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Foi pedida ainda a restituição da Carteira Nacional de Habilitação.

Os assistentes da acusação também recorreram e aduziram, em síntese, que a sentença deveria ser reformada para que constasse a causa de aumento de pena por omissão de socorro, bem como que fosse reconhecido o crime do art. 305 do Código de Trânsito. Aduziu que deve ser fixado valor indenizatório em razão do crime.

Relembre o caso

O acidente que vitimou cinco pessoas da mesma família ocorreu por volta das 4h do dia 9 de junho de 2012, no local conhecido como Volta do Capote, entre as cidades de Altos e Campo Maior, na altura do Km 303 da BR 343. Os mortos foram: Leodivan Pereira Lima, 45 anos, Bernadete Maria Lima, 50 anos, Leonidas Pereira Lima, 50 anos, Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos e uma criança de três anos. Todos eram naturais da cidade de Regeneração (147 quilômetros de Teresina).

O condutor da Hillux, Marcelo Martins de Moura, que não sofreu lesões graves saiu do local do acidente de carona num Fiat Palio.

Algum tempo depois ele foi abordado e preso por omissão de socorro. Segundo o Policial Tony Mauriz, Marcelo apresentava sinais característicos da embriaguez alcoólica, porém se recusou a fazer o teste do bafômetro quando solicitado pelos agentes da PRF. Outro policial que se encontrava em serviço na data do ocorrido, Jorge Luís Ferreira da Costa, afirmou que, após a abordagem de Marcelo no Posto da PRF, perguntaram-lhe se queria fazer o teste do etilômetro, mas o acusado se recusou a fazê-lo. O policial assegurou que embora não tenha formação em medicina que lhe permita distinguir sinais de concussão ou estresse pós traumáticos de embriaguez, Marcelo apresentava sinais bem claros de estar sob efeito de álcool, apresentando odor de álcool, olhos vermelhos e sonolência. O acusado teria passado para a contramão quando era faixa contínua, o que é proibido.

O médico havia saído de uma festa no município de Campo Maior e seguia em direção a Teresina.

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