Fechar
GP1

Coronavírus no Piauí

Wellington Dias apresenta minuta de protocolo para reabertura do comércio

Conforme o documento, as orientações estão de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Estado de Saúde.

O Governo do Estado do Piauí vai abrir uma consulta pública para definir as novas normas para flexibilizar o isolamento social e então poder reabrir o comércio durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Foi definido uma minuta de protocolo para ser adotada no estado.

Conforme o documento, as orientações estão de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (Sesapi) e Secretarias Municipais de Saúde.

  • Foto: Divulgação/CcomGovernador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

A minuta diz que donos de empresas com até 19 trabalhadores devem seguir o protocolo geral e os protocolos específicos da área, sendo responsável pelo treinamento de sua equipe e elaboração do plano simplificado de contenção, prevenção, monitoramento e controle da transmissão da covid-19. A Secretaria de Estado de Saúde e Vigilância sanitária vai monitorar o plano.

Para definir o protocolo, foram ouvidos diversos empresários e prefeitos. Além do protocolo geral, cada área da economia terá um protocolo específico.

Grupo de risco

• Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;

• Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home office;

• Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

• O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais.

Afastamento dos trabalhadores

• Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;

• Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS o contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;

• Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;

• Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores (Anexo II).

Aplicativo Monitora Covid-19

Ainda conforme o documento, os trabalhadores que retornarem aos postos de trabalhos, devem ser orientados a baixar o aplicativo Monitora Covid-19 para consultas médicas via celular. O aplicativo conta com 62 profissionais de saúde treinados para avaliar os casos e definir a classificação de risco, orientando se é necessário ou não buscar uma unidade de saúde.

Atendimento ao público

Para empresas e serviços que exigem um contato direto com o público, a minuta orienta:

• Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

• Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

• O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

• Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização no lado externo da empresa/estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, com observância ao abrigo do sol e da chuva;

• Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/ estabelecimento;

• Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, ou álcool a 70%, procedendo ao reabastecimento dos insumos conforme a demanda de cada empresa;

• Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensa, protetor facial/face shield;

• Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para compras, que devem ser lavados diariamente e desinfetados com solução a base de cloro, bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70% ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente;

• Retirar itens compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis;

• Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.

Veja a minuta na íntegra abaixo ou clicando aqui

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mão Santa e Valdeci Cavalcante discutem reabertura do comércio

Empresários fazem carreata para cobrar reabertura do comércio em Teresina

Firmino Filho apresenta 7 critérios para reabertura gradual do comércio

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.