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Bertolínia - Piauí

Tribunal de Contas nega recurso ao prefeito Luciano Fonseca

Em decisão do dia 27 de outubro, os conselheiros entenderam que algumas falhas não foram sanadas, por isso julgaram improcedente o recurso.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa, contra decisão que reprovou a prestação das contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2013 e aplicou multa de 1.000 UFR-PI.

Na prestação de contas foram encontradas irregularidades referentes ao envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 19 dias, não envio de peças exigidas pela resolução TCE n° 32/2012, ausência e/ou irregularidade de processos licitatórios, não contabilização de receitas vinculadas, incidente processual TC n° 006554/2014 e não recolhimento do imposto de renda.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do PiauíTribunal de Contas do Piauí

Em sua defesa, o gestor apresentou documentação com o objetivo de tentar sanar as falhas encontradas e explicou que em relação ao não recolhimento do Imposto de Renda, “o município já reviu os valores retidos, para verificar que houve alguma falha e, caso seja constatada alguma irregularidade, o município irá realizar o procedimento legal para corrigir e para que não haja qualquer renúncia de receita município. Por fim, informamos que, eventuais falhas remanescentes ocorreram em razão da não escrituração dos valores corretos pelo Contador responsável, mas o gestor, assim que tornou conhecimento desta falha, adotou as providências necessárias para corrigir, para que a mesma não ocorresse nos exercícios posteriores”.

Em decisão do dia 27 de outubro, os conselheiros entenderam que algumas falhas não foram sanadas, por isso julgaram pelo não provimento do recurso. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, Alisson Felipe de Araújo, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara.

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