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Curralinhos - Piauí

Lei proíbe circulação de animais na zona urbana de Curralinhos

Em caso do descumprimento desta lei, o proprietário dos animais pagará multas ao município.

O prefeito Reginaldo Soares Teixeira, do município de Curralinhos, sancionou a Lei nº 196/2016, na qual proíbe a circulação de animais soltos em vias públicas, localizadas em áreas urbanas, como ruas, praças, avenidas, calçadas e outros locais públicos abertos. A lei não vale para a zona rural e está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.

Ainda conforme a lei, é igualmente proibidos deixar em via pública ou abrigar animal em terreno baldio aberto a via pública, ainda que amarrado por corda ou qualquer outro meio. Os animais – equinos, muares, bovinos, caprinos, ovinos e suínos - encontrados soltos ou nesta situação serão apreendidos e recolhidos, por poder oferecem risco à saúde e a segurança da população.

O animal recolhido deve ser retirado pelo proprietário, em um prazo máximo de três dias, mediante pagamento de multa, taxa de recolhimento (R$ 100,00 por animal) e taxa de manutenção (R$ 100,00 no primeiro dia e mais R$ 50,00 por cada dia a mais). A retirada ainda exige a assinatura de um Termo de Responsabilidade pela guarda e permanência do animal em condições de segurança e higiene. Caso a Secretaria de Agricultura tenha gastado recursos com tratamento médico-veterinário durante a permanência do animal em depósito público, o proprietário também deverá pagar uma taxa de rescisão ao município.

Em caso de reincidência do descumprimento desta lei, constitui-se infração administrativa, sujeitando ao infrator a multa dobrada de 200 reais. Se o mesmo animal for apreendido por três vezes, a Secretaria de Agricultura fica autorizada a dar o animal ao destino que mais convier ao interesse público, podendo ser a venda para ressarcimento dos gastos públicos, o sacrifício em caso de segurança pública ou a doação, mediante cadastro prévio para esse fim.

Já os animais utilizados em veículos de tração animal, entendidos como carroças, charretes ou similares, somente poderão permanecer em via urbana quando a serviços atrelados aos respectivos veículos, obedecendo as restrições de circulação impostas pela legislação municipal e federal, sendo que os mesmos devem estar em boas condições de saúde e devidamente alimentados e saciados.

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