O Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou o ex-prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento e o ex-secretário municipal de Fazenda, Raimundo Geraldo do Nascimento, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 224.221,28, referente a recursos do Fundo Nacional Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), liberados em 2012. A decisão unânime pela imputação de débito ocorreu em sessão plenária na Primeira Câmara, no dia 19 de julho de 2016.
De acordo com os documentos apresentados ao TCE, houveram transferências indevidas de recursos do FUNDEB, para contas de livre movimentação, irregularidade considerada gravíssima em parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, “pois viola a legislação que rege a matéria, que exige o depósito e a gestão dos recursos do fundo em contas específicas e vinculadas (art. 6º, §2º e 17 da Lei nº 11.494/2007).”
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato
Apesar dos documentos apresentados, não há comprovação de legítima utilização dos R$224.221,28 transferidos da conta do FUNDEB. Ficou constatado que R$ 99.013,23 foram transferidos para uma conta sem identificação de pagamentos. Outro valor de R$ 120.953.46 foi transferido para a conta CDC consignação, mas não houve comprovação do recolhimento e R$ 4.254,59 foram transferidos para a conta do sindicato dos servidores.
Como não houve justificativa das movimentações bancárias, o relator, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, entendeu que é necessária a imputação de débito solidária aos dois gestores no valor do prejuízo causado. Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor de R$ 22.422,13, correspondentes a 10% do valor do dano.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito não foi localizado para comentar sobre a decisão.
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