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Teresina - Piauí

Candidato que antecipar propaganda pode pagar multa de R$ 30 mil

O impedimento acontece até a próxima segunda-feira (15), porque é o período de registro das candidaturas homologadas nas convenções.

Desde o dia 06 de agosto, os candidatos a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que vão disputar as eleições municipais de 2016 estão proibidos de fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, pedir votos ou divulgar o número de campanha. O impedimento acontece até a próxima segunda-feira (15), porque é o período de registro das candidaturas homologadas nas convenções.

  • Foto: DivulgaçãoTalmy TércioTalmy Tércio

Segundo o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Talmy Tércio, “é proibido a propaganda antecipada em qualquer meio de comunicação, inclusive material impresso, como folhetos, santinhos ou adesivos”, afirmou.

De acordo com a nova lei eleitoral, após o registro da candidatura, os candidatos devem tirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e abrir uma conta bancária. Apenas depois desse processo é que se pode confeccionar o material de publicidade e propaganda para ser veiculado a partir do dia 16 de agosto. “Quem deixar para registrar a candidatura no último dia, tem que esperar sair o CNPJ, abrir a conta bancária, para então poder começar a propaganda eleitoral”, destaca o advogado. 

Quem descumprir a pena, está sujeito a acusação de abuso de poder econômico. “Quem não obedecer a norma, não estará fora da disputa, mas corre o risco de pagar multa no valor que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. E se, foi reincidente, essa multa pode chegar até 50 mil reais”, complementa o advogado. 

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