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Sebastião Leal - Piauí

Clínica é condenada pela Justiça Federal por fraude ao SUS

A sentença condenatória foi dada em 27 de outubro de 2016 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal.

O Centro Médico Odontológico Ltda., situado no município de José de Freitas, foi proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos, após ser condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. A sentença condenatória foi dada em 27 de outubro de 2016 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal.

A sócia e administradora da clínica, Maria do Rosário Melo Braz, foi condenada na mesma ação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e também ao ressarcimento ao SUS.

Segundo o MPF, Maria do Rosário Melo Braz, desviou, em proveito próprio, entre janeiro e junho de 2011, recursos do SUS no montante de R$ 76.268,64 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mediante informações falsas ao contratante de requisições/solicitações de exames hospitalares não realizados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalJustiça Federal

Uma auditoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado constatou a ausência de assinatura dos pacientes nos procedimentos; ausência de comprovação efetiva da realização de 14.919 exames laboratoriais, 596 exames de ultrassonografia e 329 exames de endoscopia remunerados com valores do SUS.

Do mesmo modo, acerca dos exames de ultrassonografia e endoscopia, foram comprovados apenas 507 exames em um universo de 1.103; quanto aos de endoscopia, foram apresentados e pagos 420, mas somente 91 foram realizados. A autora atribuiu a falta de documentação a uma forte chuva que teria caído no município que incidiu sobre o local onde eram guardados os documentos. O juiz, no entanto, não aceitou a ponderação e refutou o argumento, “a tese (de chuva forte) não se sustenta diante de algumas evidências:  o único registro de chuva forte em José de Freitas, no primeiro semestre de 2011, deu-se no mês de maio de 2011. No entanto, a autora deixou de apresentar documentação referente a todos os meses entre janeiro e junho de 2011, e não apenas a partir de maio”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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