Fechar
GP1

São Pedro do Piauí - Piauí

Júnior Bill decreta estado de emergência em São Pedro do Piauí

Conforme o decreto nº 001, a cidade enfrenta problemas nos diversos setores sociais, como na saúde, segurança, educação, entre outros.

O novo prefeito de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior, mais conhecido como Júnior Bill, decretou situação de emergência em toda a extensão territorial do município, por conta da precariedade que a cidade vive nos diversos setores sociais, como na saúde, segurança, educação, entre outros.

Conforme o decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios, as instalações físicas de algumas repartições públicas municipais – incluindo escolas, hospitais e postos de saúde, sede administrativa, estão necessitando de reparos imediatos por estarem deterioradas e sem as mínimas condições de uso.

Além disso, o hospital municipal e postos de saúde não estão funcionando há mais de três meses, faltando inclusive medicamentos, insumos, equipamentos hospitalares para a continuidade do tratamento dos pacientes hospitalizados, até mesmo o fornecimento de alimentação.

Entre outras calamidades, está o atraso no pagamento dos salários dos servidores contratados (temporários e terceirizados), o péssimo estado de conservação da frota de veículos e máquinas municipais, o aumento da violência em decorrência da ausência de iluminação pública em diversos locais, o completo desaparelhamento dos órgãos de execução operacional e de apoio administrativo, a precariedade dos equipamentos e ausência de serviços de informática e processamento de dados municipais, que resulta na inexistência de cadastros informativos ou bancos de dados relativos às áreas de administração, finanças, saúde e educação, dificultando o planejamento de ações administrativos.

Há ainda a paralisação dos serviços de limpeza, capina e varrição das vias públicas, podendo resultar no acúmulo de lixo, entulho e vegetação pela cidade e exposição de sérios riscos à saúde de toda a comunidade. O decreto tem vigência de 90 dias.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.