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Pajeú do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Francisco Piauilino vira réu na Justiça Federal

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 9 de outubro deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Pajeú do Piauí, Francisco Rodrigues Piauilino, Ione de Sá Piauilino (ex-secretária municipal de Saúde) e Josenaide de Sá Piauilino e Silva (ex-secretária municipal de Assistência Social). A decisão é de 9 de outubro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 2010, os ex-gestores realizaram despesas irregulares na gestão dos recursos do FUNDEB, FMS, FMAS referente à aquisição de combustível e contratação de frete para transporte de alunos sem licitação e sem processo regular de contratação direta; contratação temporária de professores sem a realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado; aquisição de combustível, contratação de frete de veículos e de serviços de exames sem licitação e sem processo regular de contratação direta; realização de consulta e exames clínicos sem a devida transparência; ausência de retenção de contribuição previdenciária; contratação de serviços de hospedagem sem licitação e sem processo regular de contratação direta; e, realização de gastos para custeio de necessidades de pessoas carentes com inobservância das normas financeiras de liquidação da despesa.

As irregularidades estão evidenciadas no Inquérito Civil instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, processo que resultou em aplicação de multas aos administradores municipais do Município de Pajeú do Piauí em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos, incluindo verbas federais (FUNDEB, FMSN e FMAS).

Os denunciados apresentaram defesa alegando a inépcia da inicial, por não descrever individualmente a conduta de cada réu e a ilegitimidade passiva de Francisco Rodrigues, pois não era responsável pela gestão do FUNDEB. Aduziram ainda a inocorrência de superfaturamento dos serviços ou de prejuízo aos cofres públicos, ausência de dolo e a ocorrência de meras deficiências organizacionais da administração das verbas.

De acordo com o magistrado, a petição inicial contém indícios da existência de atos de improbidade administrativa, consistentes em diversas irregularidades na gestão de verbas públicas (condutas descritas na inicial), conforme julgamento da prestação das contas do município de Pajeú do Piauí, referente ao exercício do ano de 2010, momento em que foram constadas irregularidades e aplicadas multas.

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