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Picos - Piauí

Juiz nega pedido de cassação dos mandatos de 5 vereadores de Picos

Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público e julgada improcedente pela justiça.

O juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente pedido do Ministério Público para cassar os mandatos de cinco vereadores de Picos. A decisão foi prolatada no dia 20 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Com a decisão ficam mantidos os mandatos dos vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Valdívia Santos Martins Silva (PRP) e Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP).

  • Foto: José Maria Barros/GP1Afonsinho Afonsinho

Os cinco vereadores foram eleitos pela coligação “Cuidando da Nossa Gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PHS e PR. Para a chapa majoritária eles apoiaram o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e vice, Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2016.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Renato (PRP)Renato (PRP)

Ação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de fraude no que se refere às candidaturas do sexo feminino pleiteada pelos investigados. Ao final, o MPE pedia que fossem desconstituídos os mandatos dos eleitos e nulos os votos atribuídos por todos os candidatos da coligação.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Rinaldinho (PP)Rinaldinho (PP)

Alega o Ministério Público que houve fraude nas candidaturas de Catarina Dantas Wanderley Marques, a Dona Catarina (PP); Rosa Lúcia Sales de Sousa (PP) e Hildegardes Gomes de Medeiros Borges, a Maninha (PP).

  • Foto: José Maria Barros/GP1Toinho de Chicá (PP)Toinho de Chicá (PP)

Na ação o Ministério Público Eleitoral lembra que, embora a coligação da qual pertenciam tenha apresentado 28 candidatos, sendo 8 mulheres, essas três citadas candidatas, na verdade apresentaram os nomes apenas e tão somente para compor a cota mínima de 30% de mulheres, pois cada uma delas obteve apenas um voto e não realizaram atos de campanha.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Valdívia Santos (PRP)Valdívia Santos (PRP)

Após analisar as denúncias e os argumentos apresentados pela defesa e, em consonância com o parecer do Ministério Púlico Eleitoral, o juiz José Airton Medeiros de Sousa julgou improcedente os pedidos formulados nos autos.

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