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Santana do Piauí - Piauí

Sindicato repudia portaria da prefeita de Santana do Piauí

A nota repudia a portaria da prefeita que proíbe os sindicatos de servidores de utilizarem prédios públicos.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em Educação de Santana do Piauí (Sispmespi), emitiu nota de repúdio contra a prefeita Maria José de Sousa Moura (PP). O motivo do protesto é uma portaria assinada pela gestora no último dia 31 de outubro, proibindo os sindicatos de utilizar qualquer prédio público para fins de reuniões ou encontros dos seus diretores ou sindicatos.

Na nota, assinada pelo secretário de cultura do sindicato, Francisco José de Moura Albano, a entidade afirma que a medida, além de arbitrária, inoportuna, inconveniente e autoritária, infringe o artigo 5º, inciso XVI da Constituição.

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E acrescenta que nesse artigo o texto constitucional diz que todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

O sindicato lembra ainda que os prédios públicos, como diz o nome, são de domínio público e, não de domínio privado, ou seja, pertencem a toda a comunidade. Compete à gestão (União, Estados e Municípios) administrar esses imóveis visando o bem comum.

“Só temos que lamentar a adoção, por parte da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, de medidas ditatoriais em tempos de democracia. Não obstante essa portaria visar o enfraquecimento dos movimentos sindicais, nós da diretoria do Sispmespi, continuaremos firmes e fortes e, jamais vamos nos curvar ou eximir-se da luta e busca incessante pelo cumprimento dos direitos de toda a categoria” – encerra a nota.

Portaria

No artigo primeiro da portaria a prefeita escreveu que, fica proibido a utilização de qualquer órgão público municipal para fins de reuniões ou encontros dos sindicatos dos servidores públicos com os seus membros ou com a sua diretoria.

A portaria ressalta, no entanto, que a proibição não se aplica quando a reunião ou encontro se der entre membros dos sindicatos com representantes da gestão municipal.

A prefeita Maria José alerta que o descumprimento do disposto no artigo primeiro sujeitará os envolvidos nas penalidades previstas na legislação municipal.

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