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Antônio Almeida - Piauí

Juiz condena ex-prefeitos Alcebíades Borges e José Anchieta

A sentença do juiz de direito da Vara Única de Marcos Parente, Breno Borges Brasil, foi dada nesta quarta-feira (15).

O juiz de direito da Vara Única de Marcos Parente, Breno Borges Brasil, condenou os ex-prefeitos de Antônio Almeida, Alcebíades Borges do Rêgo e José Anchieta Pereira dos Santos por improbidade administrativa. A sentença foi dada nesta quarta-feira (15).

Segundo a denúncia, os ex-prefeitos causaram prejuízo ao erário Municipal ao não repassarem as contribuições previdenciárias ao Fundo Previdência Municipal de Antônio Almeida (AA-PREV) referente às competências de 12/2009, 13º/2009, 01/2010, 02/2010, 05/2010, 06/2010 (Alcebíades), num total de R$ 395.463,47 e relativo ao exercício de 2012, num total de R$ 91.936,59 (José Anchieta).

Tal fato gerou o bloqueio de contas do município em 2012 e inscrição do Município em cadastros como o CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.). E em razão disso, no ano de 2013, foi realizado um parcelamento do referido débito no que toca à parte da contribuição patronal.

Em sua defesa, o ex-prefeito Alcebíades alegou que foi gestor do município até fevereiro de 2011 e que não houve culpa sua, pois no período de 2009 a 2010 estourou a grande crise financeira e que engendrou esforços para resolver a situação, conforme ofícios e outros documentos em poder do município demonstrariam. Afirmou também que não haveria indício dolo ou má-fé de sua parte.

Já José Anchieta apresentou defesa alegando que assumiu o município de Antônio Almeida entre 20 de julho de 2011 e 31 de dezembro de 2012 com diversas pendências financeiras: contas da Eletrobras e Agespisa atrasadas, precatórios trabalhistas descontados mensalmente, parcelamentos diversos, contas previdenciárias atrasadas (solicitada auditoria nas contas da previdência, mas sem tempo para quitar os débitos), débito municipal de mais de R$ 300 mil, informações contábeis não repassadas pela gestão anterior, balancetes em atraso e bloqueio de contas que causaram efeito dominó. Aduziu ainda que o dinheiro que deixou de ser repassado ao fundo municipal não foi destinado para si, mas ficou nos cofres públicos do ente municipal, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Também disse que não teria havido dano ao erário, pois o dinheiro deixou de ser repassado para atender às contingências administrativas.

Alcebíades foi condenado a devolver R$ 349.036,52, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05 anos, pagamento ao Município, a título de multa civil, e considerada a sua condição de agente público à época, o valor correspondente à metade do dano, com juros e correção monetária desde a sentença e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

José Anchieta terá que devolver R$ 53.712,97, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Ele ainda foi condenado a pagar ao Município, a título de multa civil, e considerada a sua condição de agente público à época, o valor correspondente à metade do dano, com juros e correção monetária desde a sentença e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

Procurados na tarde desta quinta-feira (16), Alcebíades Borges e José Anchieta não foram localizados para comentarem a sentença. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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