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Inhuma - Piauí

Promotor determina que prefeito Mão Santa suspenda licitação

O promotor Cristiano Farias decidiu então expedir recomendação com “vistas à preservação do meio ambiente, diminuição do risco de infecção a quem tenha contato com resíduos de serviço de saúd

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Cristiano Farias Peixoto, expediu recomendação, no dia 20 de novembro, ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, para que ele suspenda licitação sobre tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde.

Na recomendação o promotor explicou que a prefeitura de Parnaíba publicou edital para a contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde com destino final o aterro sanitário do município.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Mão SantaMão Santa

O problema é que o edital da licitação faz referência apenas à coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde, omitindo as fases de tratamento e disposição final adequada, além de não fazer exigência quanto ao licenciamento ambiental do aterro sanitário do município de Parnaíba para receber resíduos perigosos.

O promotor Cristiano Farias decidiu então expedir recomendação com “vistas à preservação do meio ambiente, diminuição do risco de infecção a quem tenha contato com resíduos de serviço de saúde e cumprimento da legislação” e determinou a suspensão da licitação, por meio do Processo Administrativo N°. 23637/2017, concorrência N°. 05/2017 - PMP, com data prevista para acontecer em 27 de novembro.

“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tonar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, explicou.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nessa terça-feira (21) o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.

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