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Floriano - Piauí

Prefeito Joel Rodrigues afirma que mandou cancelar licitações

Em nota, assessoria informou que assim que os problemas foram identificados, as licitações foram canceladas imediatamente.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Floriano, encaminhou ao GP1, um direito de resposta referente a matéria intitulada “Tribunal vai julgar denúncia contra prefeito Joel Rodrigues”, que foi publicada nesta segunda-feira (27).

A matéria trata sobre o julgamento que irá acontecer na próxima quinta-feira (30) no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) referente a uma inspeção realizada na Prefeitura de Floriano para investigar supostas irregularidades na realização de quatro licitações.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Joel RodriguesJoel Rodrigues

Em nota, assessoria informou que assim que os problemas foram identificados, as licitações foram canceladas imediatamente. Disse ainda que “o prefeito Joel Rodrigues reiterou o que disse em sua defesa, de que não houve a comprovação de dano ao erário ou que tenha havido dolo ou má fé, já que não tinha conhecimento do erro técnico da ausência de avisos de licitação sem a devida inclusão no Sistema Licitações Web”.

Confira a nota na íntegra:

O prefeito Joel Rodrigues reiterou o que disse em sua defesa, de que não houve a comprovação de dano ao erário ou que tenha havido dolo ou má fé, já que não tinha conhecimento do erro técnico da ausência de avisos de licitação sem a devida inclusão no Sistema Licitações Web.

Ele informou que, assim que o problema foi detectado pelo próprio Tribunal de Contas, a gestão determinou os cancelamentos imediatos dos certames. Com isso o próprio órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado considerou que a denúncia já cumpriu sua finalidade e, com o cancelamento das licitações, houve o esvaziamento do objeto da demanda.

Vejamos trecho da conclusão da análise feita pela DFAM - Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal: "Diante do exposto, restando comprovado o cancelamento dos certames, na?o remanescem outras irregularidades a serem apuradas.(…) Por fim, a própria diretoria de fiscalização sugere ao relator, caso entenda dessa forma, o arquivamento da presente denuncia, como expõe a DFAM: Por outro lado, caso se considere que o presente processo ja? cumpriu o objetivo para o qual foi constitui?do, pode-se determinar a promoc?a?o do arquivamento dos autos, com base nos artigos 246, inciso XI, e 402, I, da Resoluc?a?o TCE-PI no 13/2011 (Regimento Interno).

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