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Itaueira - Piauí

Tribunal de Contas nega recurso ao prefeito Quirino Avelino

No recurso, o prefeito apresentou documentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas nas licitações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou recurso do prefeito de Itaueira, Quirino Avelino, contra decisão que determinou que ele se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos às empresas contratadas através das licitações: Pregão Presencial n° 003/2017 e as Tomadas de Preços n° 002/2017, 003/2017 e 004/2017, até decisão final da Corte de Contas.

No recurso, o prefeito apresentou documentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas nas licitações. “No que se refere às Tomadas de Preços n° 002/2017, 003/2017 e 004/2017, ocorreu alteração apenas em relação ao ano, vez que, na primeira publicação foi colocado, nos respectivos preâmbulos, as denominações das Tomadas de Preços como sendo referente ao ano de 2015, quando na realidade referiam-se ao ano de 2017, verificando-se evidente erro na digitação, assim, o referido erro material foi o único motivo para a segunda publicação dos respectivos editais”, disse o prefeito.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1  Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino

Disse ainda que “as questões tratadas na mesma se resumem a equívocos materiais, erros de digitação e outras questões formais que não justificam a interrupção cautelar de pagamentos as empresas contratadas, não existindo na espécie violação ao princípio da legalidade e muito menos em restrição ao caráter competitivo do certame”.

Mesmo com os esclarecimentos, os conselheiros entenderam que o prefeito não conseguiu comprovar as informações prestadas, negando o recurso. “Após analisar os argumentos do recorrente e examinar a decisão do Relator da inspeção, o Ministério Público de Contas ratificou as suas conclusões, pois considera que as justificativas são abstratas e não comprovadas, além de as alterações no edital quanto à quantidade dos produtos ocorreram na planilha orçamentária, caracterizando erro material que obrigaria a reabertura dos prazos estabelecidos em obediência” , disse o relator Luciano Nunes. A decisão foi publicada no Diário do dia 14 de dezembro.

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