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Porto - Piauí

Dó Bacelar é denunciado ao TCE por conta de Decreto de Emergência

Os denunciantes alegam que a decretação do Estado de Emergência não condiz com a realidade do município.

O ex-prefeito de Porto, Francisco Geronço, o conhecido “Manin Geronço” e o vereador Marcelino de Oliveira (PT) apresentaram denúncia ao Tribunal de Contas do Estado em relação ao Decreto de Emergência baixado pelo atual prefeito Dó Bacelar (PP).

Os denunciantes alegam que a decretação do Estado de Emergência não condiz com a realidade do município, uma vez que passou por uma transição governamental regular, com a entrega de toda a documentação e informações pertinentes. Argumentam que a administração anterior deixou todas as folhas de pagamento dos servidores efetivos pagas, com exceção de parte da folha da quota 60% do FUNDEB; que todos os empregados públicos e servidores vinculados à Secretaria de Assistência Social e Saúde perceberam na integralidade os seus vencimentos; que, em relação aos servidores da saúde, resta unicamente parte do mês de dezembro/2016, por ausência de adimplemento de responsabilidade por parte do Estado do Piauí; e que deixou fundos em caixa para que tais pagamentos fossem concluídos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Porto, Dó BacelarPrefeito de Porto, Dó Bacelar

“Diferente do que ora se expõe, a atual gestão tem propagado informações de que o município está em completa desordem, e que o antigo prefeito não deixou recurso em caixa, o que, como se confere pela documentação ora colacionada, não condiz com a realidade”, diz trecho da denúncia.

A denúncia foi instruída com a cópia do Decreto de Emergência, datado de 02 de janeiro de 2017, extratos bancários das contas da Saúde – FUS, Educação – Fundeb e Administração- FPM de Dezembro; comprovantes de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2016 dos servidores efetivos e temporários da saúde e Administração e atas e fotos das reuniões com a equipe de transição.

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo admitiu a denúncia em decisão datada de 27 de janeiro de 2017 e determinou a citação de Dó Bacelar para se manifestar no prazo improrrogável de 15 dias comprovando cada uma das alegações feitas no Decreto que declara Estado de Emergência no município.

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