O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto condenou o ex-funcionário dos Correios Manoel Pires do Nascimento Filho em ação civil pública por improbidade administrativa. A sentença é do dia 25 de outubro de 2016.
Segundo a denúncia, Manoel Filho, na condição de empregado dos Correios, realizou saques irregulares da conta de clientes do Banco Postal na agência de Barras, deixou diferença a menor gerada no caixa de atendimento do dia 03/09/2010, no valor de R$ 600,00, bem como se apropriou indevidamente, do valor de R$ 234,15, montante pago por Antônio de Pádua Lima, causando um prejuízo de R$ 49.351,20 aos Correios. Manoel Filho negou os fatos.
“Diante desse contexto, é patente a ocorrência de ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo, qual seja, o dolo genérico do empregado da empresa pública de se apropriar de valores depositados nas contas de clientes do Banco Postal que funcionava junto à Agência dos Correios de Barras/PI; o dano causado a esta é incontestável, uma vez que ressarciu o prejuízo ao correspondente postal da época, o Banco Bradesco”, diz trecho da sentença.
O magistrado condenou o ex-funcionário a ressarcir aos Correios o valor de R$ 49.351,20 que deve ser corrigido via Taxa Selic, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso.
Outra condenação
Em dezembro de 2014, Manoel Filho também foi condenado pela Justiça Federal a 02 (dois) anos de cadeia em razão da prática do crime de peculato tipificado no art. 312 do Código Penal.
A Polícia Federal investigou o crime a partir de Procedimento Administrativo que apurou irregularidades em saques nas contas de clientes do Banco Postal de Barras/PI, envolvendo a quantia de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos Reais), realizados no terminal de responsabilidade do réu, culminando na pena de demissão. As irregularidades apontadas na denúncia foram constatadas por meio de sindicância administrativa.
Wanessa Gommes
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