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Luís Correia - Piauí

Tribunal aceita recurso e aprova contas de Kim do Caranguejo

No julgamento, o conselheiro e relator Jackson Nobre Veras afirmou que o prefeito conseguiu sanar as principais falhas encontradas e por isso o recurso foi aceito.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aceitou Recurso de Reconsideração do prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, e aprovou com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012.

Em 2015, o prefeito teve as contas de 2012 da prefeitura de Luís Correia reprovadas e foi aplicada multa de 1.000 UFR-PI. No julgamento foram encontradas algumas irregularidades, como o não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, saldo de caixa elevado, pagamento pela conta “Caixa” superior ao limite legal, saldo injustificado no Ativo Realizável no valor de R$ 2.121.713,60 milhões, além da procedência parcial de algumas denúncias.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís CorreiaKim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia

Inconformado com a decisão, Kim do Caranguejo ingressou com Recurso de Reconsideração e apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas. Em sua defesa ele afirmou que “não houve desvio de recursos públicos. Todos os valores foram efetivamente aplicados. Percebe-se que a intenção do gestor público, em momento algum, foi de obter para si ou repassar a outrem vantagem decorrente de recurso público. Falhas formais, que não ocasionam qualquer prejuízo ao erário, não ensejam reprovação das contas”.

No julgamento, o conselheiro e relator Jackson Nobre Veras afirmou que o prefeito conseguiu sanar as principais falhas encontradas e por isso o recurso foi aceito, a decisão foi mudada para aprovação com ressalvas e a multa foi reduzida para 600 UFR-PI.

“Entendo que não remanescem falhas capazes de obstar a reforma da decisão guerreada. Em face do exposto, voto pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, pelo seu provimento, modificando a decisão”, afirmou o conselheiro na decisão de 26 de janeiro.

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