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Demerval Lobão - Piauí

Juíza condena ex-prefeito Geraldo Júnior a 7 anos de reclusão

A sentença da juíza de Direito Maria da Paz e Silva Miranda, da Comarca de Demerval Lobão, é de 4 de abril deste ano.

A juíza de Direito Maria da Paz e Silva Miranda, da Comarca de Demerval Lobão, condenou o ex-prefeito do município, Geraldo Amâncio Guedes Júnior, a 7 anos e 9 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. A sentença é de 4 de abril deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o ex-prefeito praticou uma série de irregularidades, dentre as quais se destacam o pagamento de serviços (coleta de lixo e serviço de filmagem), realização de obras (pavimentação de ruas do município e reforma do prédio sede da Prefeitura Municipal) e compra de combustível sem o referido procedimento; em Janeiro de 2009 foram autorizados pagamentos à Construtora Renata Ltda por serviços de Pavimentação de Vias do Município de Demerval Lobão, que totalizaram o montante de R$ 192.941,58, sem que se procedesse com o procedimento licitatório, assim como na obra de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal, onde foram pagos R$ 37.729,56 a Construtora Biental Construções e Serviços Ltda, também sem licitação.

“Para mostrar o desrespeito à coisa pública, extrapolando no trato do dinheiro público como se privado fosse, com o pagamento de R$ 1.800,00 por serviços de filmagem e edição da diplomação e posse da sua gestão, tudo com recursos do município de Demerval Lobão; (...) que o prefeito tem corriqueiramente efetuado a compra de combustíveis para veículos alugados pelo município autorizando pagamentos que evidenciam uma administração desregrada, que realiza despesas com compras, obras e serviços sem observância da Lei de Licitações e dos Princípios Administrativos; compulsando os documentos anexados aos autos, confirma-se que nos meses de Março/Maio/Junho/Julho e Agosto de 2009 foram gastos valores exorbitantes na compra de combustíveis para as Secretarias de Saúde, Assistência Social, Administração e Saúde do Município de Demerval Lobão, adotando irregularmente a Dispensa da Licitação como fundamento para pagamento direto ao contratado sem adoção do procedimento necessário para seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com a denúncia, a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Ação Comunitária, não possuía nenhum veículo, seja ele próprio ou alugado, “escancarando assim, as mazelas de uma gestão que não preza pelo erário, ou quiçá pelas regras mínimas de administração”.

A ação penal teve início no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, visto que na época dos fatos Geraldo Amâncio ocupava o cargo de prefeito de Demerval Lobão, o que lhe garantia foro privilegiado. Mas, com o encerramento do seu mandato eletivo, os autos foram para o Juízo de 1º Grau.

Sentença

A magistrada condenou o ex-prefeito Geraldo Amâncio a 03 anos e três meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do delito pelos crimes de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes e a 04 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Somando as duas penas totalizam 7 anos e 9 meses de reclusão.

A juíza ainda decretou a perda de cargo, caso Geraldo esteja ocupando cargo público, e a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto Lei n.º 201/67 e 83 da Lei nº. 8.666/93.

Também foi concedido ao ex-prefeito o benefício de apelar em liberdade por entender que não estão presentes os requisitos da custódia preventiva.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito que encaminhou nota de esclarecimento, afirmando que respeita a decisão, mas que discorda do resultado, pois comprovou devidamente a aplicação dos recursos.

“Fui acusado de realizar pagamentos sem o devido processo licitatório, 'pasmem', provei o contraditório de todas as acusações com a maior riqueza de documentos possíveis, sem ausência de nenhum item que não tivesse a prova, testemunhas de acusação corroborando com as provas acostadas aos autos do processo, ou seja, não tinham como acusar diante das documentações explícitas”, afirmou.

Ele afirma que mesmo apresentando a devida documentação, inexistiu “consciência do julgador” ao proferir a sentença. “Mesmo colacionando todas as provas apresentadas, absolveu duas pessoas que eram réus juntamente comigo nas mesmas acusações, portanto avaliem, a documentação apresentada foi reconhecida e acolhida para absolver os outros dois, que encontravam-se na mesma situação, e não teria como ser diferente, pois as provas apresentadas são claras, legítimas e de fácil absolvição, só que quando foi para me julgar, essa mesma documentação infelizmente inexistiu à consciência do texto julgador.Tenho plena confiança em Deus, e tenho absoluta certeza que mostrarei a limpidez da verdade com a maior brevidade. Tudo no seu tempo e na sua devida hora. Após as tempestades virá a Luz da Justiça Divina”, afirmou.

Confira a nota na íntegra:

Trata-se de uma sentença proferida no Fórum de nossa cidade. Sentença que respeito, porém tem a minha discordância em sua integralidade, minha e de vários juristas que conhecem a plenitude do processo.

Fui acusado de realizar pagamentos sem o devido processo licitatório, "pasmem”, provei o contraditório de todas as acusações com a maior riqueza de documentos possíveis, sem ausência de nenhum item que não tivesse a prova, testemunhas de acusação corroborando com as provas acostadas aos autos do processo, ou seja, não tinham como acusar diante das documentações explícitas.

Sentença que mesmo colacionando todas as provas apresentadas, absolveu duas pessoas que eram réus juntamente comigo nas mesmas acusações, portanto avaliem, a documentação apresentada foi reconhecida e acolhida para absolver os outros dois, que encontravam-se na mesma situação, e não teria como ser diferente, pois as provas apresentadas são claras, legítimas e de fácil absolvição, só que quando foi para me julgar, essa mesma documentação infelizmente inexistiu à consciência do texto julgador.

Tenho plena confiança em Deus, e tenho absoluta certeza que mostrarei a limpidez da verdade com a maior brevidade. Tudo no seu tempo e na sua devida hora. Após as tempestades virá a Luz da Justiça Divina.

Faço preces que Deus em sua infinita misericórdia ilumine o caminho dos Julgadores (as).

Incorporo a oração de Santa Teresa D’Ávila “Paciência Tudo Alcança, nada me falta com Deus no Coração, só Deus me basta” .

"Se sofreres alguma injustiça, console-se; a verdadeira infelicidade é cometê-la".

( Demócrito )

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