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Teresina - Piauí

Tribunal vai julgar a prestação de contas de Rodrigo Martins

Em parecer, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, se manifestou pela reprovação das contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (18) a prestação de contas da Câmara Municipal de Teresina, referente ao exercício financeiro de 2014, quando Rodrigo Martins (PSB) era o presidente. Atualmente ele exerce mandato como deputado federal.

No julgamento serão analisadas algumas irregularidades como atraso na entrega da prestação de contas mensal, registro incorreto de dados no Sistema Sagres, procedimento irregular no uso de verba indenizatória, pagamento de multas e juros à previdência, processos de despesas com diárias e participação de servidores em eventos com documentação comprobatória incompleta.

Para sanar as falhas encontradas, Rodrigo Martins apresentou vasta documentação. Sobre a concessão de diárias, ele afirmou na sua defesa que “somente foram concedidas diárias a capacitação de vereadores e servidores no interesse da Administração Pública. Para ratificar tal afirmação basta aferir os processos da despesa correspondentes as de diárias, com os processos correlatos aos pagamentos de inscrições dos vereadores e nos cursos e treinamentos respectivos”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Rodrigo MartinsRodrigo Martins

Já sobre a verba indenizatória alegou que “a verdade material do conteúdo da documentação apresentada passou a ser de responsabilidade exclusiva do parlamentar, arcando esse com as consequências de possível inverdade declarada. Em decorrência da inspeção os técnicos desse Tribunal de Contas reclamam apenas por providências meramente formais já que no tocante a documentação fiscal comprobatória da despesa em nada deixou a desejar, ou seja, cumpriu-se todas as exigências legais. Assim sendo, não prosperam as ponderações acenadas no Relatório de Inspeção de que os gastos realizados não se coadunam com despesas inerentes ao exercício da atividade parlamentar. Até porque, segundo os próprios técnicos, todos os pré-requisitos impostos pela Resolução Normativa nº 062/2013 foram cumpridos integralmente”.

Em parecer, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, se manifestou pela reprovação das contas, pela aplicação de multa, além de imputação de débito no valor de R$ 4.248,7 mil, decorrentes do pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas à Previdência.

Para a procuradora, o deputado não conseguiu sanar algumas das irregularidades encontradas e ela considerou que “as falhas são reincidentes dos exercícios de 2012 e 2013 e que o procedimento irregular no uso de verba indenizatória demonstra inobservância à legislação vigente, na qual se incluem os princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade e da economicidade. Tal irregularidade repercute negativamente na análise”.

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