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Sebastião Leal - Piauí

Juiz condena clínica a devolver R$ 76 mil ao Estado do Piauí

A sentença do juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, é de 19 de maio de 2017.

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou Centro Médico Odontológico Ltda a devolver o valor de R$ 76.268,63 ao estado do Piauí. A sentença é de 19 de maio de 2017.

A procuradoria do Estado do Piauí narrou que foi instaurado procedimento administrativo com o objetivo de apurar indício de irregularidade na cobrança do SIA/SUS pelo Centro Médico Odontológico Ltda., pessoa jurídica cadastrada no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como prestadora de serviço especializado de diagnóstico por imagem, por laboratório clínico, citopatologia e serviço de endoscopia para a realização dos seguintes exames: ultrassonografia, citopatologia e exames bioquímicos.

Ainda de acordo com a denúncia, em 26 de setembro de 2011, ocorreu uma auditoria SESAPI/DUCARA no Centro Médico Odontológico Ltda., relativa ao período de janeiro a junho de 2011, oportunidade em que foram constatadas uma série de inconformidades, as quais destacou: Dos exames laboratoriais apresentados e pagos no total de 19.360, a requerida comprovou ter realizado apenas 4.711, sendo que aqueles não comprovados representam prejuízo financeiro no valor de R$ 32.829,89; Dos exames de ultrassonografia apresentados e pagos no total de 1.103, a requerida comprovou ter realizado apenas 507, sendo que aqueles não comprovados representam um prejuízo financeiro no valor de R$ 27.594,10; Dos exames de endoscopia apresentados e pagos no total de 420, a requerida comprovou ter realizado apenas 91, sendo que aqueles não comprovados representam um prejuízo no valor de R$ 15.844,64.

Além disso, destacou que as requisições das solicitações não estavam assinadas pelos pacientes ou responsáveis, bem como, não possuíam dados clínicos preenchidos pelo médico.

O autor afirmou que buscou, administrativamente, a justificativa para tais inconformidades, garantindo ao Centro Médico o contraditório e a ampla defesa, tendo recebido a resposta de que em razão de fortes chuvas, os comprovantes ausentes haviam sido danificados e perdidos.

O Centro Médico Odontológico alegou ter sido representado pela prática de improbidade administrativa e crime contra a administração pública, ambos no âmbito da Justiça Federal, razão porque entende que este feito deve ser arquivado, sob pena de ser responsabilizado mais de uma vez pelo mesmo fato.

Em sua decisão, o juiz afirma que “a matéria de direito apontada pelo requerido como hábil a afastar seu dever de ressarcir, qual seja, ter respondido Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa na Justiça Federal não é suficiente ao seu desiderato. Explica-se. As instâncias civil, penal e administrativa não se confundem. A mesma conduta pode configurar ao mesmo tempo ilícito civil, penal e administrativo”.

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o Centro Médico Odontológico a ressarcir ao Estado do Piauí em R$ 76.268,63 , com juros e correção monetária, referente aos exames médicos que não comprovou ter realizado e pelos quais recebeu pagamento da Administração Pública.

Condenação na Justiça Federal

Em outubro de 2016, o Centro Médico Odontológico foi proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos, após ser condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. A sentença condenatória foi dada em 27 de outubro de 2016 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal.

A sócia e administradora da clínica, Maria do Rosário Melo Braz, foi condenada na mesma ação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e também ao ressarcimento ao SUS.

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