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Caracol - Piauí

Juiz condena GDM Exames a devolver R$ 21 mil ao Estado do Piauí

A sentença do juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, é de 19 de maio deste ano.

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o GDM Exames, situado no município de Caracol, a devolver R$ 21.089,33 ao Estado do Piauí. A sentença é de 19 de maio deste ano.

A procuradoria do Estado do Piauí narrou que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar indício de irregularidade na cobrança do SIA/SUS pela GDM Exames, no período de julho a dezembro de 2010.

De acordo com a denúncia, em 30 de março de 2012, ocorreu uma auditoria SESAPI/DUCARA, na GDM Exames, oportunidade em que foi constatada uma série de inconformidades, concluindo a apuração que a requerida apresentou para cobrança de BPAs, referentes aos meses de julho a dezembro de 2010, 11.901 procedimentos, totalizando o valor de R$ 32.914,03, sendo que destes foram aprovados e pagos, efetivamente, 6.906 procedimentos, totalizando o valor de R$ 21.446,03.

Durante a auditoria, a GDM Exames comprovou ter efetivamente realizado 120 procedimentos, o que acarretou um prejuízo ao erário no valor de R$ 21.089,33.

Segundo o juiz, como não houve a comprovação da prestação do serviço contratado, “é cediço que a Administração Pública não pode pagar por ele. Logo, assiste razão ao Estado do Piauí ao pleitear o ressarcimento, uma vez que o pagamento antecedeu a prestação de contas. Não havendo a realização do serviço contratado, como se presume, não pode a requerida se locupletar com o recebimento de pagamento sem demonstração a contrapartida exigida”.

O magistrado julgou procedente a ação e condenou o GDM EXAMES a ressarcir ao Estado do Piauí R$ 21.089,33, com juros e correção monetária, referente aos exames médicos que não comprovou ter realizado e pelos quais recebeu pagamento da Administração Pública.

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