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São Félix do Piauí - Piauí

Juiz condena Unimed Teresina a pagar indenização de R$ 10 mil

A sentença do juiz de direito Adelmar de Sousa Martins, da comarca de Picos, é de 26 de abril deste ano.

O juiz de direito Adelmar de Sousa Martins, da comarca de Picos, condenou a Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a Maria de S. V. A sentença é de 26 de abril deste ano.

Segundo a autora, ela é usuária do plano de saúde há um bom tempo, cumprindo fielmente as obrigações contratuais, visto que efetua o pagamento mensal das prestações pactuadas. E, por ter mais de 70 anos e, em razão da diabetes que lhe acomete, realizou exames de retinografia, mapeamento de retina e uma tomografia de coerência óptica de mácula - OCT mácula, constatando-se, em laudo oftalmológico, que a mesma apresenta Retinopatia Diabética não proliferativa muito grave em ambos os olhos, devido ao edema macular clinicamente significativo com acometimento foveal em olho direito, recomendando-se, por conta do quadro clínico verificado, injeções intra-vítreas de antiangiogênico ("quimioterápico") Lucentis, sob risco de perda irreversível da visão caso o tratamento não seja feito.

“Não obstante ser imprescindível e urgente a submissão ao tratamento recomendado, a demandante não obteve autorização da demandada, fato que importou na propositura da presente demanda”, diz trecho da denúncia.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Unimed Teresina Piauí Unimed Teresina Piauí

A autora então ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais contra a Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, visando a autorização do procedimento e, em seus pedidos finais, a procedência da ação para que a demandada efetue o pagamento de indenização pelos danos morais, materiais e estéticos suportados.

Em sua defesa, a Unimed Teresina alegou que a intervenção médica prescrita não está listada no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde - ANS ou na Lei n° 9.656/98, não havendo, portanto, cobertura contratual ou legal para o tratamento com a droga Lucentis (RANIBIZUMAB).

Em 10 de março de 2016, a justiça concedeu o pedido de tutela antecipada e determinou que a Unimed fornecesse o tratamento. Na decisão de 26 de abril, o juiz confirmou os efeitos da tutela e condenou a Unimed Teresina por danos morais.

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