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Picos - Piauí

Padre Walmir nega ter feito propaganda eleitoral extemporânea

Na nota ele afirma que não praticou qualquer ato ilícito e que na primeira instância o juiz considerou que não houve propaganda eleitoral extemporânea.

O prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), encaminhou ao GP1 nota de esclarecimento referente a matéria intitulada “TRE reforma decisão e condena Padre Walmir a pagar multa de R$ 5 mil” publicada na quarta-feira (26).

Padre Walmir foi acusado de propaganda extemporânea durante e depois da convenção partidária que homologou sua candidatura à reeleição. Na nota ele afirma que não praticou qualquer ato ilícito e que na primeira instância o juiz considerou que não houve propaganda eleitoral extemporânea.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir é denunciado ao MPTPadre Walmir é denunciado ao MPT

“Na segunda instância, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da sentença do juiz, por também não ter identificado qualquer propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Prefeito Padre Walmir durante as eleições de 2016”, explicou.

Destacou ainda que a multa será paga pelo Partido dos Trabalhadores e não pelo prefeito. “Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer propaganda eleitoral extemporânea relativa às eleições de 2016, reforça-se que o Padre Walmir recorrerá da aludida decisão para que não persista mais nenhum tipo de questionamento. Acrescente-se a isso a informação: a multa aplicada não é direcionada ao prefeito, mas sim ao PT – Partido dos Trabalhadores, ao qual o mesmo é filiado”, disse.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

O Prefeito de Picos, Padre Walmir de Lima, vem a público esclarecer sobre a matéria divulgada em alguns portais de notícias da região intitulada de “TRE reforma decisão e condena Padre Walmir a pagar multa de R$ 5 mil”.

Inicialmente, importante consignar que o Padre Walmir, durante as eleições de 2016, jamais praticou qualquer ilícito eleitoral, bem como qualquer ato contrário às normais relativas ao processo democrático-eleitoral foi praticado com sua anuência.

Diante disso, esclarece-se que em primeira instância, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Geneci Benevides Ribeiro, a julgou improcedente por entender que não teria ocorrido a alegada propaganda eleitoral extemporânea. Na segunda instância, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da sentença do juiz, por também não ter identificado qualquer propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Prefeito Padre Walmir durante as eleições de 2016.

Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer propaganda eleitoral extemporânea relativa às eleições de 2016, reforça-se que o Padre Walmir recorrerá da aludida decisão para que não persista mais nenhum tipo de questionamento.

Acrescente-se a isso a informação: a multa aplicada não é direcionada ao prefeito, mas sim ao PT – Partido dos Trabalhadores, ao qual o mesmo é filiado.

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