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Esperantina - Piauí

MPF denuncia ex-prefeito Chico Antonio por desvio de dinheiro público

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi apresentada pelo Procurador da República, Kelston Lages, no dia 28 de agosto deste ano.

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho, o Chico Antônio, à Justiça Federal. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi apresentada pelo procurador da República, Kelston Lages, no dia 28 de agosto deste ano.

O ex-prefeito é acusado de, durante sua gestão, no período de 2009 a 2012, apropriar-se de valores repassados pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, à municipalidade nos exercícios financeiros de 2009 a 2010.

  • Foto: FAcebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico AntonioEx-prefeito Chico Antonio

Denúncia

Segundo a denúncia, a Controladoria-Geral da União, através de Ações de Controle Interno, relativas ao 33º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de sorteios públicos, realizou fiscalização no município de Esperantina com o objetivo de analisar a aplicação dos recursos federais no respectivo ente. Verificou-se algumas questões indicadoras da prática de ilícitos de responsabilidade atribuídos ao gestor municipal que figura no polo passivo da presente demanda, tendo em vista a constatação de irregularidades na aplicação de recursos do Programa Saúde da Família (PSF).

As irregularidades foram registradas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 do Relatório de Fiscalização nº 1704, da Controladoria-Geral da União, que consubstanciam a ausência de comprovação de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com recursos do PSF no valor de R$ 157.332,78, e a realização de empenho único em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Esperantina para pagamento de profissionais de saúde no valor de R$ 1.685.322,84.

O ex-prefeito informou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou as contas do município no período de 2009 e 2010, contudo, o MPF esclareceu que essa alegação não é suficiente para afastar as irregularidades apontadas no relatório da CGU, visto que a análise do TCE se dá por meio de amostragem, a qual nem sempre coincide com a amostragem selecionada pela CGU.

Quanto a realização de empenho único em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Esperantina para pagamento de profissionais de saúde no valor de R$ 1.685.322,84, a unidade examinada alegou que por tratar-se de empenho para folha de pagamentos de pessoal, o procedimento adotado é padrão em todos os municípios do Estado do Piauí, e que agiu conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, haja vista que a emissão de um empenho para cada servidores elevaria sobremaneira o custo para o processamento da despesa.

O ex-prefeito se comprometeu a encaminhar até o dia 15 de janeiro de 2015 toda a documentação passível de esclarecer os questionamentos ventilados no Relatório de Fiscalização da CGU Nº 1704/2010. Contudo, a referida documentação nunca foi apresentada, não existindo no apuratório elementos que confirmem o emprego dos valores em serviços públicos.

Pedidos

Para o órgão ministerial federal, ficou comprovado que o ex-prefeito causou lesão ao erário, ante a ausência de comprovação de aplicação dos recursos financeiros provenientes do Programa Saúde da Família, gerando prejuízo ao erário no montante de R$ 157.332,78.

O procurador pediu que seja declarada a indisponibilidade dos bens do réu, no valor de R$ 157.332,78 requerendo que: a) sejam requisitadas à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda do réu desde o ano-calendário de 2013 a 2017; b) seja oficiado aos cartórios de Registros de Imóveis do Município de Esperantina noticiando sobre a medida adotada, requisitando dados sobre os eventuais imóveis registrados em nome do réu e determinando a averbação da indisponibilidade nos registros dos imóveis existentes em seus nomes; c) seja oficiado ao Departamento de Trânsito do Estado do Piauí, noticiando sobre a medida adotada, requisitando dados sobre os veículos eventualmente registrados em nome do réu e determinando a averbação da indisponibilidade nos registros dos veículos identificados em seu nome; d) seja determinado o bloqueio, pelo sistema BACEN-JUD, dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome do réu, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário, no valor de R$ 157.332,78 e e) sejam realizadas as referidas consultas e informados os bens registrados em nome do réu, bem como os valores porventura havidos nas respectivas contas bancárias, seja determinada a averbação da indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o limite da integral satisfação do débito imputado.

Ao final, o procurador pediu que a ação seja julgada procedente para condenação nas sanções previstas no artigo 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa de acordo com o relatado nos itens da sinopse fática.

Outro lado

Procurado na tarde desta segunda-feira (11), o ex-prefeito Chico Antonio disse que ainda não foi notificado: "Eu ainda não fui notificado, desconheço essa denúncia".

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