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Picos - Piauí

TRE-PI nega embargos de declaração e mantém multa ao Padre Walmir

A representação foi impetrada pelo Partido Progressista (PP), alegando que o então pré-candidato à reeleição em 2016, promoveu três eventos que se configuraram como propaganda eleitoral extem

Na segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu não aceitar Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Picos, Padre Walmir de Lima (PT), contra decisão que aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea.

A representação foi impetrada pelo Partido Progressista (PP), alegando que o então pré-candidato à reeleição em 2016, promoveu três eventos que se configuraram como propaganda eleitoral extemporânea. Um dos eventos foi o aniversário do Padre Walmir, Feijoada dos Amigos do Padre Walmir e Lançamento da Pré-campanha do Padre Walmir.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Padre Walmir, prefeito de PicosPadre Walmir, prefeito de Picos

No dia 7 de fevereiro deste ano, ele foi condenado ao pagamento de multa. Inconformado com a decisão, ele chegou a ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o pedido foi negado. Ele também ingressou com Embargos de Declaração no TRE-PI que foi julgado nessa segunda-feira.

Na decisão, a Corte Eleitoral, por unanimidade, decidiram acolher a preliminar de intempestividade do apelo para não conhecer dos Embargos de Declaração, por entender que ele apresentou o recurso fora do prazo.

Prefeito nega propaganda

Ao GP1, o prefeito de Picos chegou a divulgar nota negando ter feito propaganda e afirmando que “inicialmente, importante consignar que o Padre Walmir, durante as eleições de 2016, jamais praticou qualquer ilícito eleitoral, bem como qualquer ato contrário às normais relativas ao processo democrático-eleitoral foi praticado com sua anuência. Diante disso, esclarece-se que em primeira instância, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Geneci Benevides Ribeiro, a julgou improcedente por entender que não teria ocorrido a alegada propaganda eleitoral extemporânea. Na segunda instância, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da sentença do juiz, por também não ter identificado qualquer propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Prefeito Padre Walmir durante as eleições de 2016”.

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