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Teresina - Piauí

MP pede demissão de 28 servidores da Câmara de Teresina

A investigação levou em consideração Relatório de Auditoria Especial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Processo TC-E-049011/10.

A promotora de Justiça Leida Diniz, da 35ª Promotoria de Teresina, ingressou com Ação Civil Pública para que a Câmara Municipal de Teresina demita 28 (vinte e oito) servidores efetivados sem concurso público. A ação tem como suporte o Procedimento Preliminar Investigatório n°26/2015, convertido no Inquérito Civil Público n° 44/2015, instaurado com o fim de apurar irregularidades no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Teresina, inclusive a existência de servidores admitidos sem concurso público que teriam sido “efetivados” no órgão em afronta à norma constitucional.

A investigação levou em consideração Relatório de Auditoria Especial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Processo TC-E-049011/10, que aponta vinte e oito servidores da Câmara Municipal de Teresina que ingressaram sem concurso público.

Confira os servidores efetivados:

1 - Antônia Muniz Motta

2- Antônio de Pádua Evelim Rodrigues

3 - Diderot Gualberto da Silva Filho

4 - Elisabeth Silva Carvalho

5 - Eliane Maria de Carvalho

6 - Eugênia Maria de Sousa Lima

7 - João Batista de Oliveira Filho

8 - José Castelo Branco Rocha Soares

9 - José Ribamar Sales de Oliveira Filho

10 -Júlio Gomes da Silva Filho

11-Lia Raquel de Sousa Silva

12 -Luiz Alves de Sousa

13 -Luis Carlos Felipi do Nascimento

14 -Luis de Moraes Nogueira

15- Luiza Maria Silva Ferreira

16 -Maria Antônia Ramos da Silva

17 -Maria Luiza Fernandes

18 -Maria Marta Costa Rabêlo Chagas

19 -Maria Rute Rego Maranhão Pinto

20 -Marlucia de Moura Sousa Venâncio

21- Paulo César Machado de Carvalho

22-Raimundo Gonzaga Cavalcante Filho

23 -Reinaldo Rodrigues dos Reis

24 -Reinaldo Rodrigues dos Reis

25 -Rosalina de Sousa Mendes (já falecida)

26- Sérgio Henrique de Oliveira

27 -Stanley Evelin Sérvio

28 - (não foi possível localizar o nome)

A promotora elenca na ação os princípios constitucionais violados e ressalta a inconstitucionalidade de dispositivos da lei municipal Nº 2023/1990, do Decreto legislativo Nº 01/1990 e da resolução da Câmara Municipal Nº 04/2008.

“Percebe-se que os dispositivos normativos acima violam o princípio do concurso público, pois permitem que servidores adquiram status de efetivos sem ter se submetido a concurso público”, afirma a promotora na petição inicial.

A promotora argumenta, que o STF veda, em entendimento sumulado, qualquer forma de provimento de cargos que não decorra de concurso público:

Súmula 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

O MP pede tutela de urgência para que seja determinada a imediata exoneração dos servidores efetivados sem concurso público.

A ação foi ajuizada em 20 de setembro deste ano e tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

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