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Cabeceiras do Piauí - Piauí

TCE-PI suspende aumento de salário dos vereadores de Cabeceiras

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), é de 11 de outubro deste ano.

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou que a presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí, Maria Cleidiane Oliveira Silva, se abstenha de pagar os subsídios dos vereadores fixados para a legislatura 2017-2020. A decisão é de 11 de outubro deste ano.

Segundo a decisão, foi instaurada inspeção com o objetivo de verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses.

Notificada Maria Cleidiane não apresentou, no prazo de 30 dias, os documentos listados no despacho de citação. Diante do não envio da documentação, foi aplicada multa de 2.000 UFRs/PI a presidente da Câmara e foi solicitada novamente a juntada dos documentos.

Maria Cleidiane então apresentou normativo de fixação dos subsídios dos membros do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura 2017/2020, Projeto de Lei nº 001/2016, sancionado em 19 de setembro 2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios de 30 de setembro de 2016, além de apresentar certidão confirmando a regular tramitação e aprovação do referido ato.

O conselheiro destacou que a Lei de Fixação dos subsídios foi sancionada em 19 de setembro de 2016, e que a eleição municipal ocorreu em 02 de outubro de 2016, tendo sido o ato aprovado fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual, que diz que o período para a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e do vereador encerra-se 15 dias antes das respectivas eleições municipais.

“Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade, insculpido no art. 29, VI, da Constituição Federal, no art. 21, V, da Constituição Estadual”, afirmou o membro da corte de contas.

Por constatar a inconstitucionalidade por vício formal, uma vez que os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados com base em ato ilegal, já que aprovado e publicado fora do prazo, o conselheiro substituto determinou cautelarmente a suspensão do pagamento dos subsídios aos vereadores.

A presidente da Câmara deverá ainda fixar os subsídios no mesmo valor do subsídio fixado para a legislatura anterior – 2013 a 2016.

Outro lado

A vereadora Maria Cleidiane não foi localizada pelo GP1.

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