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União - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Barros a 1 ano de reclusão

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  • Foto: Facebook/Zé BarrosZé BarrosZé Barros

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, o conhecido “Zé Barros”, a um ano de reclusão, acusado de peculato, crime previsto no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada na última terça-feira (08).

Na mesma ação foi condenado Orcinilton Alves Coelho, ex-secretário Municipal de Finanças, a sete meses de reclusão.

Ambos foram inabilitados pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado.

Narra a denúncia que José Barros e Orcinilton Alves Coelho, ex-secretário Municipal de Finanças e ordenador de despesa, receberam no mês de janeiro de 2011 o valor de R$ 224.537,80, oriundo do SUS, repassados pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI, com o fim de realização de obras de reforma no Hospital Rocha Furtado em União.

Entretanto, o Relatório de Auditoria n° 21/2013 da Controladoria Geral do Estado do Piauí - CGE/PI, constatou que, embora o crédito tenha ocorrido em conta do município no Banco do Brasil, a reforma nunca foi realizada.

Defesa

José Barros alegou em sua defesa que os recursos repassados foram transferidos para conta única da Prefeitura e que, com a transferência, ficou quase impossível diferenciar quais eram os recursos específicos para a referida reforma. Diz mais que nem todos os recursos foram aplicados na reforma, mas todos os recursos da conta única foram aplicados em benefício da comunidade. Levantou as dificuldades por que passava a Prefeitura à época e concluiu pela inexistência de desvio de recursos e que inexistiu dolo na sua conduta.

O juiz substituiu as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser definida em audiência admonitória, na qualo magistrado estabelece condições para o cumprimento do regime aberto, as quais, se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito Zé Barros não foi localizado pelo GP1.

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