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Manoel Emídio - Piauí

TCE desbloqueia contas bancárias da prefeitura de Manoel Emídio

O prefeito se manifestou no processo e pediu o desbloqueio, alegando que o município de Manoel Emídio passou por várias mudanças de gestores.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, no dia 23 de outubro, o desbloqueio das contas bancárias da prefeitura de Manoel Emídio, que tem como gestor Antônio Sobrinho da Silva.

As contas haviam sido bloqueadas no dia 4 de outubro, por atraso na apresentação da prestação de contas. O prefeito se manifestou no processo e pediu o desbloqueio, alegando que o município de Manoel Emídio passou por várias mudanças de gestores, sempre alternando entre José Medeiros da Silva, ex-prefeito que foi eleito em 2016, mas teve o mandato cassado, e Antônio Sobrinho da Silva, que é o atual gestor, e que em meio a estas alternâncias, o município não apresentou as devidas prestações de Contas, o que ocasionou o bloqueio por parte deste Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Antônio Sobrinho destacou que não pôde inserir a prestação de contas nos Sistemas TCE por não constar no referido sistema dotação orçamentária inicial em razão da ausência das prestações de contas do ex-gestor José Medeiros da Silva. No entanto, explicou que trouxe toda a documentação de forma física “demonstrando boa-fé da atual gestão em não omitir o que ora é exigido para a transparência de seus atos”.

Na decisão o conselheiro Alisson Araújo, afirmou que dessa forma, “considerando que o requerente coloca-se à disposição desta Corte para resolver uma situação que não foi ocasionada isoladamente por sua gestão, e que o bloqueio das contas é situação extrema que paralisa a provisão de serviços públicos essenciais, faz-se oportuno o imediato desbloqueio das contas municipais. Ante o exposto, determino o desbloqueio das contas municipais do município de Manoel Emídio, bem como determino ao Antônio Sobrinho da Silva, prefeito municipal de Manoel Emídio, que comprove, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, sob pena de responsabilidade, a instauração da Tomada de Contas Especial dos períodos que não foram apresentadas as Prestações de Contas a esta Corte, regularizando assim a situação do município junto aos Sistemas TCE”.

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